ATO NORMATIVO Nº 152/2014 – DISP. 19/08/2014


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

ATO NORMATIVO Nº 152/2014

INSTITUI A EQUIPE DE TRABALHO DO MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO DOS PROCESSOS RELATIVOS À COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT

Excelentíssimo Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo nº 149/2014, publicado no dia 15.08.2014, que designou Mutirão de Conciliação dos Processos relativos à Cobrança do Seguro Obrigatório – DPVAT nas Comarcas de Afonso Claudio, Itarana, Laranja da Terra e Cachoeiro de Itapemirim, para os dias 21 e 22 de agosto de 2014, no horário das 8h30min às 18h, no Salão do Júri do Fórum de Afonso Cláudio.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o Exmº. Sr. Dr. JORGE ORREVAN VACCARI FILHO para praticar os atos judiciais necessários a realização do Mutirão de Conciliação, bem como aos atos administrativos necessários ao suporte e supervisão do evento.

Art. 2º – Instituir e Convocar a Equipe de Trabalho que atuará no Mutirão de Conciliação dos Processos relativos à Cobrança do Seguro Obrigatório – DPVAT, que acontecerá nos dias 21 e 22/08/14, das 8h30min às 18h, no Fórum de Afonso Cláudio, devendo os referidos servidores abaixo nominados deslocarem-se para o local no dia 20/08/2014 e retornarem no dia 23.08.14, todos sob a Supervisão do Juiz de Direito nominado no art. 1º:

FABIANA COSTA PARAÍSO

ANALISTA JUDICIÁRIO 1

IZABELLA DALLA SILY CASAGRANDE

COORDENADORA

LORENA ROSSONI NOGUEIRA

ANALISTA JUDICIÁRIO 1

MARCIA CRISTINA DE GODOYS

MONTEIRO

CHEFE DE SETOR DE CONCILIAÇÃO

PAULA MORGADO HORTA MONJARDIM

CAVALCANTI

CHEFE DE SEÇÃO NUPEMEC

ROMULO CAMPANA TRISTÃO

ANALISTA JUDICIÁRIO 1

VALERIA MARIA B. GAVAZZONI

ANALISTA JUDICIÁRIO 2

WEBER ANDRADE DE OLIVEIRA

ANALISTA JUDICIÁRIO 1

Art. 3º – O Grupo de Trabalho ficará responsável por promover os atos executivos necessários ao bom andamento do Mutirão de Conciliação, podendo, ainda, atuar nas audiências de conciliação.

Art. 4º – O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10(dez) dias após a realização do mutirão, constando os nomes dos servidores que participaram do presente mutirão e as horas que estiveram à disposição do Poder Judiciário, para fins de registro em ficha funcional.

Art. 5º – As horas além do expediente normal serão devolvidas e devidamente anotadas em ficha funcional, para que possam ser gozadas oportunamente, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.

Art. 6º – O presente grupo de trabalho poderá contar com a valiosa atuação dos Juízes aposentados que desejarem participar do projeto, bastando, para tanto, a manifestação neste sentido junto ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.

Art. 7º – Os servidores efetivos estáveis que atuarem no presente mutirão terão reconhecida, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 2773/2012.

Art. 8º – Este ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

P U B L I Q U E – S E.

Vitória/ES, 18 de agosto de 2014.

Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES