ATO NORMATIVO Nº 158/2014 – DISP. 27/08/2014


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 158/2014

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO os termos do Ofício CEJUSC nº 23/2014, encaminhado à Presidência do Tribunal de Justiça pela MM. Juíza de Direito Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos, Dra. Trícia Navarro Xavier;

CONSIDERANDO que a Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e, ainda as modificações trazidas pela Emenda nº 01, de janeiro de 2013;

CONSIDERANDO os termos do art. 2º da Resolução n.º 003/2011, alterada pela Resolução n.º 19/2012, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do ES, que instituiu o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, conferindo-lhe as atribuições para aperfeiçoar as ações voltadas ao cumprimento da Política Judiciária de tratamento adequado de solução de Conflitos, estabelecida pela Resolução 125 do CNJ;

CONSIDERANDO o teor da Resolução 17/2013 que criou os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC’s), responsáveis pela realização das sessões e audiências de conciliação e mediação, processuais e pré-processuais, bem como pelo atendimento e orientação ao cidadão, devendo abranger setor de solução pré-processual de conflitos, setor de solução processual de conflitos e setor de cidadania;

CONSIDERANDO a necessidade de criação de projetos e boas práticas para a implementação e o fortalecimento da cidadania no âmbito do Poder Judiciário do Espírito Santo;

CONSIDERANDO que a insuficiência de doadores de órgãos e tecidos no Brasil tem como causa principal a falta de manifestação dessa vontade aos familiares responsáveis pela autorização do procedimento de retirada, na forma do artigo 4º da Lei n. 9434/97;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Projeto “Sou Doador” entre as atribuições do CEJUSC, com o objetivo de captação de doadores de órgãos e tecidos, por meio de manifestação expressa de vontade que possa servir de orientação para a família e para os órgãos públicos quanto à intenção do declarante de disponibilizar seus órgãos e tecidos, em caso de falecimento, nos termos da Lei n. 9434/97.

Art. 2º A manifestação de vontade em ser doador deverá ser feita mediante o preenchimento de declaração padrão, podendo ser realizada por qualquer pessoa interessada, bastando se dirigir ao CEJUSC.

Art. 3º A declaração padrão também será disponibilizada aos envolvidos em projetos e sessões de conciliação e mediação, ou em mutirões, facilitando a divulgação do projeto e o acesso pelos interessados.

Art. 4º Os interessados deverão fornecer os seguintes dados: nome completo, número da Carteira de Identidade, CPF, endereço atualizado, data de nascimento, naturalidade e nacionalidade, estado civil e profissão.

Art. 5º As declarações assinadas ficarão arquivadas no CEJUSC, mas à disposição de familiares e de autoridades públicas que justifiquem o legítimo interesse em sua obtenção.

Art. 6º O Tribunal de Justiça do Espírito Santo poderá firmar convênios com órgãos públicos e privados, a fim de disseminar a captação de interessados na doação de órgãos e tecidos, formar um cadastro único estadual e para regulamentar o acesso às informações, entre outras iniciativas.

Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES