ATO NORMATIVO Nº 161/2014 – DISP. 29/08/2014 – REVOGADO


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 161/2014

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Nº 08/2013 que trata da designação e destituição de servidor para o exercício da Função Gratificada de Chefe de Secretaria, Chefe de Contadoria e Chefe do Colegiado Recursal e seus substitutos;

CONSIDERANDO o grande volume de retrabalho do setor responsável da Secretaria de Gestão de Pessoas para a concretização dos atos relativos às referidas designações de servidores;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Nº 50/2012 que regulamenta a Resolução 156/2012 do CNJ;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar que nos ofícios de indicação de servidor para as funções gratificadas de Chefe de Secretaria, Chefe de Contadoria e Chefe do Colegiado Recursal e seus substitutos, nas hipóteses de impossibilidade de atendimento das especificações das graduações previstas nos incisos I, II e III, do art. 2º da Resolução nº 08/2013, deverá constar expressamente a declaração de que houve consulta a todos os servidores que compõem a serventia e que estes declararam o desinteresse pela assunção da função.

Art. 2º. Determinar que os ofícios de indicação venham acompanhados dos seguintes documentos do servidor:

I – cópia do diploma;

II – declaração de não parentesco;

III – declaração de probidade administrativa

IV – certidões descritas na Resolução 50/2012 (republicada em 20/02/2014).

Art. 3º. Os expedientes que estiverem em desacordo com o presente Ato Normativo e com a Resolução nº 08/2013 serão devolvidos aos Magistrados remetentes para regularização e posterior reenvio.

Art. 4º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, por três dias consecutivos, no Diário da Justiça Eletrônico.

Vitória/ES, 27 de agosto de 2014.

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente

REVOGADO PELA RESOLUÇÃO Nº 31/2015 – DISP. EM 13/07/2015