ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 006/2014 – DISP. 23/04/2014 – ALTERADO


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 006/2014

CONSTITUI O GRUPO DE TRABALHO MULTIDISCIPLINAR PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DA TABELA PROCESSUAL DE MOVIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e o Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Roberto Mignone, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a informação prestada pela Secretaria de Tecnologia da Informação por meio do Despacho STI nº 217/2014, juntado aos autos nº 2009.00.894.741, cujo teor descreve a evolução da implantação das Tabelas Processuais Unificadas no Poder Judiciário do Espírito Santo;

CONSIDERANDO que o PJES promoveu a implantação parcial das Tabelas Processuais Unificadas, com a utilização das Classes e Assuntos padronizados pelo CNJ;

CONSIDERANDO a necessidade premente de dar cumprimento à Resolução CNJ nº 46/2007, no que tange à conclusão dos trabalhos de implantação taxonômica nos sistema de 1º e 2º Graus do PJES;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção e ampliação dos estudos voltados para à solução dos questionamentos técnicos suscitados perante a Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça, em relação aos impactos decorrentes da implantação da Tabela de Movimentos e seus Complementos, nas mais diversas atividades administrativas e judiciais, em apoio ao Comitê Gestor da Taxonomia;

RESOLVE:

Art. 1º CONSTITUIR o Grupo de Trabalho Multidisciplinar para fins de implantação da Tabela Processual de Movimentos/CNJ, composta dos seguintes membros:

I – Rodrigo Cardoso Freitas (Presidente)

I – Carlos Magno Moulin Lima (Presidente) (Alterado por ato disponibilizado em 15/08/2014)

II – Thiago Cardoso (Vice-Presidente)

III – Ana Márcia Elesbon Gouvea (1ª Secretária) (Excluída por ato disponibilizado em 30/10/2014)

IV – Ranieri Milli (2º Secretário)

V – Angela Regina Mayer Tessarolo

VI – Silvio Roberto Vieira Louback

VII – Monique Maria Lima Cabral

VIII – Marcela Barcellos Tavares

XI – Michelly Ribeiro Lima

X – Ana Paula Cardoso Prada

XI – Glaucia Lemos Barbosa Lima Sayegh

Parágrafo único. As atividades do presente grupo de trabalho serão coordenadas pelo Comitê Gestor de Taxonomia do PJES.

Art. 2º Ao Grupo de Trabalho compete a análise, o mapeamento e o suporte das implementações

inerentes à implantação da Tabela Processual de Movimentos, no âmbito do Primeiro e Segundo Graus do Poder Judiciário/ES, com atribuições para:

I – identificar os impactos da implantação nos diversos sistemas utilizados, sobretudo:

$1a) no gerenciamento dos processos em Cartório/Secretaria;

$1b) na extração de relatórios;

$1c) na produção de documentos e atos judiciais.

II – proceder à avaliação de risco e propor soluções para garantir à adequação dos sistemas;

III – revisar o Manual das Tabelas Processuais Unificadas do PJES, propondo as alterações que se fizerem necessárias à sua adequação;

IV – realizar “DE PARA” entre os movimentos estabelecidos pelo CNJ e os utilizados pelo PJES;

V – estabelecer o cronograma de entrega das tarefas descritas nos itens anteriores, no prazo de 30 (trinta) dias, considerando o grau de urgência das implementações.

VI – dar suporte aos Grupos de Trabalho Setoriais que serão constituídos para o treinamento e acompanhamento pós-implantação das referidas tabelas;

Parágrafo único. As atribuições acima descritas não excluem outras decorrentes da conclusão dos trabalhos de implantação das Tabelas Processuais Unificadas.

Art. 3º Fica autorizada a participação eventual de servidores, para fim de definições pontuais de regras de negócio.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho submeterá a indicação dos nomes e a motivação ao Comitê Gestor de Taxonomia do PJES.

Art. 4º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições incompatíveis com seu texto.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, em 08 de abril de 2014.

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do Tribunal de Justiça/ES

Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE
Corregedor-Geral da Justiça

ALTERADO PELO ATO DE INCLUSÃO/EXCLUSÃO DISP. EM 15/08/2014

ALTERADO PELO ATO DE EXCLUSÃO DISP. EM 30/10/2014