ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 007/2014 – DISP. 25/04/2014


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 007/2014

CONSTITUI O GRUPO DE TRABALHO PARA FINS DE DEFINIÇÃO DE REGRAS DE NEGOCIO INERENTES À DISTRIBUIÇÃO, REDISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE PESOS

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e o Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Roberto Mignone, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a informação prestada pela Secretaria de Tecnologia da Informação por meio do Despacho STI nº 217//2014, juntado aos autos nº 2009.00.894.741, cujo teor descreve a evolução da implantação das Tabelas Processuais Unificadas no Poder Judiciário do Espírito Santo;

CONSIDERANDO a necessidade premente de dar cumprimento à Resolução CNJ nº 46/2007, no que tange à conclusão dos trabalhos de implantação taxonômica nos sistema de 1º e 2º Graus do PJES;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção e ampliação dos estudos voltados para à solução dos questionamentos técnicos suscitados perante a Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça, em relação à implementação do processo de distribuição,  redistribuição e definição de pesos processuais;

RESOLVE:

Art. 1º CONSTITUIR o Grupo de Trabalho para fins definição de regras de negócio inerentes à distribuição, à redistribuição e à definição de pesos, composta pelos seguintes membros:

I – Rodrigo Cardoso Freitas (Presidente)

II – Salomão Akhnaton Zoroastro Spencer (Vice-Presidente)

III – Karla Di Marcello Valladão (1ª Secretária)

IV – Flávio Bezerra Sarmento (2ª Secretário)

IV – Michelly Ribeiro Lima

V – Genesis Pereira Lopes da Silva

Parágrafo único. As atividades do presente grupo de trabalho serão coordenadas pelo Comitê Gestor de Taxonomia do PJES.

Art. 2º Ao Grupo de Trabalho compete a análise, o mapeamento e o suporte das implementações inerentes à distribuição, redistribuição e controle de pesos no âmbito do Primeiro e Segundo Graus do Poder Judiciário/ES, com atribuições para:

I – identificar os impactos da implantação nos diversos sistemas utilizados;

II – proceder à avaliação de risco e propor soluções para garantir à adequação dos sistemas;

III – definir os diversos tipos de distribuição e redistribuição (complementos/CNJ), propondo as alterações que se fizerem necessárias à adequação do Manual das Tabelas Processuais Unificadas do PJES;

IV – atribuir peso às demandas, considerando classe e assuntos;

V – estabelecer o cronograma de entrega das tarefas insertas nos itens anteriores, no prazo de 30 (trinta) dias, haja vista o grau de urgência das implementações.

VI – dar suporte aos Grupos de Trabalho Setoriais que serão constituídos para o treinamento e o acompanhamento da implantação do projeto;

Parágrafo único. As atribuições acima descritas não excluem outras decorrentes da conclusão dos trabalhos de implantação das Tabelas Processuais Unificadas.

Art. 3º Fica autorizada a participação eventual de servidores, para fim de definições pontuais de regras de negócio.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho submeterá a indicação dos nomes e a motivação ao Comitê Gestor de Taxonomia do PJES.

Art. 4º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições incompatíveis com seu texto.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, em 08 de abril de 2014.

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do Tribunal de Justiça/ES

Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE
Corregedor-Geral da Justiça