ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 120/2013
Prorrogação Mutirão de Conciliação/Mediação dos processos envolvendo estabelecimentos particulares de ensino em trâmite nas Comarcas da Capital (Juízos de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana) e Guarapari.
CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo nº 111/2013, que designou mutirão de conciliação/mediação dos processos envolvendo estabelecimentos particulares de ensino.
CONSIDERANDO o grande número de processos encaminhados ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos para inclusão no mutirão de conciliação/mediação.
RESOLVE:
Art. 1º – PRORROGAR o mutirão dos processos envolvendo estabelecimentos de ensino particulares em trâmite nas Varas Cíveis e Juizados Especiais Cíveis das Comarcas da Capital (Juízos de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Viana) e Guarapari nos dias 14 e 15 de outubro de 2013.
Art. 2º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória/ES, 25 de setembro de 2013.
Publique-se.
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente TJES