ATO NORMATIVO Nº 120/2013 – DISP. 26/09/2013


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 120/2013

Prorrogação Mutirão de Conciliação/Mediação dos processos envolvendo estabelecimentos particulares de ensino em trâmite nas Comarcas da Capital (Juízos de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana) e Guarapari.

CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo nº 111/2013, que designou mutirão de conciliação/mediação dos processos envolvendo estabelecimentos particulares de ensino.

CONSIDERANDO o grande número de processos encaminhados ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos para inclusão no mutirão de conciliação/mediação.

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR o mutirão dos processos envolvendo estabelecimentos de ensino particulares em trâmite nas Varas Cíveis e Juizados Especiais Cíveis das Comarcas da Capital (Juízos de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Viana) e Guarapari nos dias 14 e 15 de outubro de 2013.

Art. 2º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória/ES, 25 de setembro de 2013.

Publique-se.

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente TJES