ATO NORMATIVO Nº 093/2013 – DISP. 19/07/2013


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 093/2013

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo nº 71/2013 publicado no Diário da Justiça de 26 de junho de 2013 determinando que o expediente nas Comarcas onde houver manifestação nas proximidades do Fórum poderá, a critério do Juiz de Direito Diretor, ser modificado;

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 126/2013, da lavra do Exmo. Sr. Dr. Edmilson Rosindo Filho, MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Barra de São Francisco, solicitando mudança no horário do expediente forense daquela unidade bem como suspensão dos prazos processuais nos dias 28 de junho e 1º de julho de 2013 devido às notícias veiculadas na imprensa a respeito de manifestações populares;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

RESOLVE:

DETERMINAR a mudança do horário de funcionamento do expediente forense, qual seja das 8h às 14h, bem como suspensão dos prazos processuais na Comarca de Barra de São Francisco, nos dias 28 de junho e 1º de julho de 2013.

Publique-se.

Vitória, 18 de julho de 2013.

Desembargador Pedro Valls Feu Rosa
Presidente