ATO NORMATIVO Nº 103/2013 – DISP. 14/08/2013


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ESTADO DO ESPÍRITO SA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO nº 103/2013

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os termos do OF. CJE nº 492/2013, da lavra da Exma. Sra. Dra. Giselle Onigkeit, MM. Juíza de Direito, Coordenadora dos Juizados Especiais, solicitando manutenção da suspensão, até ulterior deliberação, da distribuição de novos processos para o 1º Juizado Especial Cível Adjunto de Vitória (Procon), no intuito de viabilizar o funcionamento regular do referido Juizado.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado o Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

RESOLVE:

DETERMINAR a manutenção da suspensão, até ulterior deliberação, da distribuição de novos processos para o 1º Juizado Especial Cível Adjunto de Vitória (Procon), pelas razões expostas acima.

Publique-se.

Vitória, 7 de agosto de 2013.

Desembargador Pedro Valls Feu Rasa
Presidente