ATO NORMATIVO Nº 111/2013 – DISP. 30/08/2013 – REPUBLICADO


Print Friendly, PDF & Email

REPUBLICADO EM 04/09/2013 POR CONTER INCORREÇÃO (CLIQUE AQUI)

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 111/2013

Designa a realização de Mutirão de Conciliação dos processos envolvendo estabelecimentos particulares de ensino em trâmite nos juízos de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana e Guarapari.

O Excelentíssimo Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 042, de 04 de abril de 2012, que instituiu, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Estado do Espírito Santo, o Comitê Estadual responsável pela Conciliação;

CONSIDERANDO a Resolução n.º 003/2011, alterada pela Resolução n.º 19/2012, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que instituiu o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO o elevado número de demandas envolvendo estabelecimentos particulares de ensino, com grande probabilidade de efetiva conciliação entre as partes;

RESOLVE:

Art. 1º – DESIGNAR mutirão de conciliação para os processos que envolvem estabelecimentos de ensino particulares, em trâmite nas varas cíveis e juizados especiais cíveis dos juízos de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Viana e Guarapari, no período de 30 de setembro de 2013 a 04 de outubro de 2013 e 07 de outubro de 2013 a 11 de outubro de 2013, das 8h30min às 18h, no Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Praça Almirante Tamandaré, Prainha, Vila Velha – ES (Fórum da Prainha).

§ 1º – Os juízes das varas cíveis e dos juizados especiais cíveis, quando cientificados dos processos que participarão do mutirão, por ofício subscrito pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, deverão remeter, até o dia 20 de setembro de 2013, todos os processos identificados nos expedientes que lhes forem encaminhados, para o CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, localizado no Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Praça Almirante Tamandaré, Prainha, Vila Velha – ES (Fórum da Prainha).

§ 2º – Todos os estabelecimentos particulares de ensino envolvidos no mutirão, bem como seus advogados, serão considerados intimados na pessoa do SINEPEES – Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Espírito Santo, conforme entendimento mantido previamente.

§ 3º – Antes de remeter os processos ao mutirão, os juízes determinarão a intimação da parte, que não seja o estabelecimento de ensino, bem como seu respectivo patrono para comparecimento em dia e horário predeterminado, segundo pauta a ser disponibilizada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos para cada um dos juízos, munida de todos os documentos que entender pertinentes.

Art. 2º – Após o encerramento da audiência e, na hipótese de sucesso na celebração de acordo entre as partes, os autos serão imediatamente submetidos à um dos magistrados designados pela Presidência, para imediata homologação.

Art. 3º – Na hipótese de não celebração de acordo, os autos serão devolvidos ao juízo de origem para seu regular prosseguimento.

Art. 4º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória/ES, 27 de agosto de 2013.

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente TJ/ES