ATO NORMATIVO Nº 112/2013 – DISP. 30/08/2013 – ALTERADO


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 112/2013

O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e.

CONSIDERANDO as diretrizes preconizadas na Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que altera o Código de Processo Civil e dispõe sobre a informatização do processo judicial;

CONSIDERANDO que o uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais está em consonância com as aspirações de agilidade na realização dos atos processuais, em benefício das partes, com economia de tempo, recursos humanos e materiais visando à rapidez e qualidade na prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO a necessidade de se utilizar os recursos da tecnologia de informação para garantir mais celeridade ao trâmite dos processos judiciais e alcançar mais efetividade na tutela jurisdicional no âmbito do Poder Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO que a Lei nº 11.419/2006 dispõe sobre a informatização do processo judicial e prevê, em seu artigo 12, § 5º, a possibilidade de digitalização de autos em tramitação ou já arquivados;

CONSIDERANDO que a Recomendação nº 37/2011 do Conselho Nacional de Justiça prevê a digitalização de autos judiciais;

CONSIDERANDO que a Lei nº 12.682/2012 dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, de que os órgãos do Poder Judiciário poderão criar sistemas eletrônicos de processamento de ações judiciais por meio de autos total ou parcialmente digitais;

CONSIDERANDO a necessidade de parametrizar definir regras para digitalização dos arquivos resultantes da digitalização que deverão ser arquivados no banco de dados deste Egrégio Tribunal de Justiça;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir Grupo de Trabalho para acompanhar e auxiliar o desenvolvimento da digitalização, a qual consiste na transformação imediata das imagens das peças físicas dirigidas aos processos em arquivos digitais, com transferência para o sistema computadorizado, através da utilização de scanners, que será integrado pelos seguintes membros:

I- Marcos Horácio Miranda – Juiz de Direito Assessor Especial da Presidência; (Excluído pelo Ato Normativo nº 192/2013, disponibilizado em 19/12/2013)

I – Rodrigo Cardoso Freitas – Juiz de Direito. (Alterado pelo Ato Normativo nº 016/2014, disponibilizado em 20/01/2014) (Excluído pelo Ato Normativo nº 338/2015, disponibilizado em 18/12/2015)

II- João Mariano Filho – Assessor de Nível Superior para Assuntos Jurídicos; (Excluído por ato disponibilizado em 17/01/2014)

II- Marcos Rosi Marinho – Coordenador de Suporte e Manutenção (Alterado pelo Ato Normativo nº 016/2014, disponibilizado em 20/01/2014)

III – João Paulo Siqueira do Nascimento – Coordenador de Suporte e Manutenção da Secretaria de Tecnologia da Informação;

III- Alamir Costa Louro – Coordenador de Desenvolvimento. (Alterado pelo Ato Normativo nº 016/2014, disponibilizado em 20/01/2014)

IV- Marcelo Farias de Oliveira – Assessor Judiciário;

V- Fábio Buaiz de Lima – Coordenador de Gestão de Informação Documental.

IV- Fabio Buaiz de Lima – Coordenador de Gestão da Informação Documental (Alterado pelo Ato Normativo nº 016/2014, disponibilizado em 20/01/2014)

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 28 de agosto de 2013.

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente TJES

 ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 192/2013 – DISP. 19/12/2013

ALTERADO POR DE EXCLUSÃO PUBLICADO EM 17/01/2014 (CLIQUE AQUI)

ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 016/2014 PUBLICADO EM 20/01/2014