ATO NORMATIVO Nº 123/2013 – DISP. 07/10/2013


Print Friendly, PDF & Email

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ASSESSORIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 123/2013

PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as disposições da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial;

CONSIDERANDO que compete a cada Tribunal a regulamentação do sistema instituído pela legislação referida;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução 40/2013, que regulamenta e institui o processo eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

RESOLVE:

Art. 1º. DETERMINAR que seja iniciada nesta data, a digitalização dos processos físicos nas Unidades Judiciárias 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais do Juízo de Vitória-ES.

Art. 2º. DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais, audiências e atendimento ao público nas Unidades Judiciárias acima referidas, nos dias 07 a 11 de outubro de 2013, pelas razões acima expostas, mantendo-se à apreciação dos casos urgentes.

Art. 3º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória(ES), 07 de outubro de 2013.

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
PRESIDENTE