ATO NORMATIVO Nº 147/2013 – DISP. 13/11/2013 – REVOGADO


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO Nº 147/2013

Dispõe sobre a distribuição e a lotação dos estagiários contratados no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO a necessidade de sistematização das normas administrativas referentes à distribuição e a lotação dos estagiários contratados no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da norma de distribuição do quantitativo de estagiários à Lei Complementar estadual nº 661/2012 que, ao dispor sobre a restruturação do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, vedou a classificação das Comarcas em entrâncias ou critério análogo.

CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça por Ato Administrativo dar publicidade à distribuição das vagas de estágio entre as Comarcas/Juízos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

RESOLVE:

Art. 1º – Estabelecer o quantitativo de estagiários por Comarca/Juízos e unidades administrativas.

§ 1º – Destinar vagas de estágio para as Comarcas, a serem distribuídas nas Varas e na Diretoria do Fórum, na quantidade e forma do quadro I.

§ 2º – Destinar vagas de estágio à Coordenadoria dos Juizados Especiais, a serem distribuídas entre os Juizados Especiais, Colegiado Recursal, Coordenadoria e Projeto Justiça Comunitária, na quantidade especificada do quadro II.

§ 3º – Destinar vagas de estágio à Coordenadoria da Infância e Juventude, a serem distribuídas entre a Coordenadoria e as Varas da Infância e Juventude das Comarcas de Aracruz, Barra de São Francisco, Cachoeiro de Itapemirim, Colatina, Guarapari, Itapemirim, Linhares, Marataízes, Nova Venécia, São Mateus e da Capital (Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacia e Viana), na quantidade especificada no quadro II.

§ 4º – Destinar vagas de estágio à Sede da Corregedoria Geral da Justiça, a serem distribuídas nos Setores da Egrégia Corregedoria, na quantidade especificada no quadro II.

§ 5º – Destinar vagas de estágio à Sede do Tribunal de Justiça, a serem distribuídas nos Setores do Tribunal, na quantidade especificada do quadro II.

§ 6º – Destinar vagas de estágio para apoio aos trabalhos relacionados ao Processo Judicial Eletrônico (PJE), a serem distribuídas pela Presidência do Tribunal de Justiça, conforme conveniência e oportunidade.

Art. 2º – Delegar a competência para realizar a lotação dos estagiários contratados para a 1ª Instância, Juizados Especiais e Infância e Juventude, respectivamente aos Diretores dos Fóruns, que deverão observar a média mensal de processos distribuídos para cada Vara e o quadro de servidores, ao Coordenador dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e ao Coordenador da Infância e Juventude.

Art. 3º – Determinar que as solicitações de substituição, renovação ou contratação de estagiários para integrar o quadro dos Juizados Especiais e da Infância e Juventude deverão ser encaminhadas pelos Magistrados diretamente ao Coordenador dos Juizados Especiais e ao Coordenador da Infância e Juventude que, verificando a disponibilidade de vagas, deverão encaminhar ao Setor de Seleção e Acompanhamento de Estágio, solicitando a substituição, renovação ou contratação.

Art. 4º – Determinar que as solicitações de substituição, renovação ou contratação de estagiários para integrar o quadro da 1ª Instância deverão ser encaminhadas aos Diretores dos Fóruns que, observando a disponibilidade de vagas destinadas para cada Comarca ou Juízo, e analisando a situação funcional da Vara, deverão encaminhar ao Setor de Seleção e Acompanhamento de Estágio, solicitando a substituição, renovação ou contratação.

Art. 5º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Ato Normativo nº 156/2011, publicado em 18 de novembro de 2011.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Vitória, 12 de novembro de 2013.

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
PRESIDENTE

REVOGADO PELA RESOLUÇÃO Nº 30/2015 – DISP. EM 13/07/2015

  

 

QUADRO I

 

Comarcas/Juízos

Quantidade de vagas

Comarcas/Juízos

Quantidade de vagas

Afonso Cláudio

6

Jerônimo Monteiro

2

Água Doce do Norte

2

João Neiva

3

Águia Branca

2

Laranja da Terra

2

Alegre

7

Linhares

31

Alfredo Chaves

2

Mantenópolis

2

Alto Rio Novo

2

Marataízes

15

Anchieta

3

Marechal Floriano

3

Apiacá

2

Marilândia

2

Aracruz

16

Mimoso do Sul

5

Atílio Vivacqua

2

Montanha

2

Baixo Guandu

5

Mucurici

2

Barra de São Francisco

12

Muniz Freire

3

Boa Esperança

2

Muqui

2

Bom Jesus do Norte

2

Nova Venécia

10

Cachoeiro de Itapemirim

51

Pancas

5

Cariacica

64

Pedro Canário

3

Castelo

6

Pinheiros

2

Colatina

39

Piúma

4

Conceição da Barra

5

Presidente Kennedy

5

Conceição do Castelo

2

Rio Bananal

2

Domingos Martins

5

Rio Novo do Sul

2

Dores do Rio Preto

2

Santa Leopoldina

2

Ecoporanga

5

Santa Maria de Jetibá

3

Fundão

4

Santa Tereza

3

Guaçui

5

São Domingos do Norte

2

Guarapari

49

São Gabriel da Palha

6

Ibatiba

3

São José do Calçado

2

Ibiraçu

5

São Mateus

21

Ibitirama

2

Vargem Alta

2

Iconha

2

Venda Nova do Imigrante

3

Itaguaçu

2

Serra

76

Itapemirim

9

Viana

21

Itarana

2

Vila Velha

110

Iúna

6

Vitória

220

Jaguaré

3

   
 

Total de vagas

 

914

 

QUADRO II

 

Unidades Administrativas/Jurisdicionais

Quantidade de vagas

Coordenadoria dos Juizados Especiais

376

Coordenadoria da Infância e Juventude

85

Apoio PJE (Processos Judiciais Eletrônicos)

200

Sede do Tribunal de Justiça

221

Sede da Corregedoria Geral da Justiça

30

 

Total de vagas

 

912