ATO NORMATIVO Nº 084/2013 – DISP. 04/07/2013


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO 84/2013

O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, DD Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos do expediente da lavra da Excelentíssima Senhora Dra. Telmelita Guimarães Alves, MMª Juíza de Direito Diretora do Foro do Juízo de Serra, solicitando seja determinada a antecipação do término do expediente para às 16:30 horas, bem como a suspensão dos prazos processuais, em razão de informações obtidas de que moradores da região de carapina irão interditar a BR-101 às 17:00 horas;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

RESOLVE:

DETERMINAR a mudança do horário de funcionamento do expediente forense, qual seja de 12h às 16:30h, bem como a suspensão dos prazos processuais, no Juízo de Serra, no dia 02 de julho de 2013, pelas razões acima expostas.

Publique-se.

Vitória(ES), 03 de julho de 2013.

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente