ATO NORMATIVO Nº 086/2013 – DISP. 04/07/2013


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ATO NORMATIVO Nº 86/2013

Cria a Ouvidoria Administrativa no âmbito do e. Tribunal de Justiça

CONSIDERANDO a necessidade de aproximação da Administração com os magistrados e servidores, buscando o aperfeiçoamento dos serviços prestados;

CONSIDERANDO que o encaminhamento de expedientes noticiando situações que necessitam de providências pelos setores administrativos à uma Ouvidoria Administrativa facilitaria o conhecimento e o atendimento;

CONSIDERANDO que o Regimento Interno atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência para superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

RESOLVE:

Art. 1º – A Ouvidoria Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo tem por missão servir de canal de comunicação entre os servidores e magistrados com a Administração, com vistas a orientar, transmitir informações e colaborar com o aprimoramento das atividades desenvolvidas pelo Poder Judiciário Estadual, para o eficaz atendimento das demandas acerca dos serviços administrativos prestados peia instituição.

Art. 2º – A função do Ouvidor Administrativo será exercida pelo Sub-Secretário Geral.

Art. 3º – Compete à Ouvidoria Administrativa:

I — receber consultas, demandas e requerimentos, e diligenciar junto aos setores competentes, sempre mantendo o interessado informado sobre as providências adotadas;

II — receber informações, sugestões, críticas e elogios sobre as atividades desempenhadas pela administração do Tribunal, promovendo em todo tempo o aperfeiçoamento dos serviços prestados;

III — promover a apuração das reclamações acerca de deficiências na prestação de serviços, abusos, erros e demora excessiva na prestação dos serviços;

IV — encaminhar relatórios noticiando a qualidade e/ou deficiência dos serviços prestados, para conhecimento da Presidência.

Art. 4º – O acesso à Ouvidoria Administrativa poderá ser realizado por meio de expediente, que será devidamente registrado e protocolado, para fins de acompanhamento e transparência.

Art. 5º – Este ato normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 03 de julho e 2013.

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
PRESIDENTE