ATO NORMATIVO Nº 087/2013 – DISP. 04/07/2013


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO 87/2013

O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, DD Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos do expediente protocolizado sob nº 2013.00.816.105, da lavra da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito Dra. Priscila de Castro Murad, Diretora do Foro da Comarca de Fundão, comunicando que as últimas manifestações ocorridas nas Comarca da Capital trouxeram dificuldades à mobilidade;

CONSIDERANDO que a Comarca de Fundão é Comarca da Região Metropolitana – ficando há aproximadamente 45 km da Capital, bem como que os funcionários desta Comarca, em sua grande maioria, residem nas Comarcas de Vitória, Vila Velha e Serra;

CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo nº 80/2013, publicado no Diário da Justiça no dia 03/07/2013;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

RESOLVE:

DETERMINAR que na data de 04 de julho de 2013 (quinta-feira) o horário de funcionamento do expediente forense da Comarca de Fundão seja das 8:00h às 14:00h, bem como AUTORIZAR a suspensão dos prazos processuais na referida Comarca, na data de 04 de julho de 2013, pelas razões acima expostas.

Publique-se.

Vitória(ES), 03 de julho de 2013.

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente