ATO NORMATIVO Nº 018/2013 – DISP. 07/03/2013 – ALTERADO


Print Friendly, PDF & Email

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 018/2013

“Institui grupo de trabalho para realização de mutirão nas Comarcas do Estado do Espírito Santo”

O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

CONSIDERANDO os termos dos expedientes protocolizados sob nºs 2012.00.662.744 e 2012.01.350.663;

CONSIDERANDO a necessidade constante de aprimoramento na prestação jurisdicional, visando melhor eficiência e otimização dos recursos humanos disponíveis;

CONSIDERANDO o elevado número de processos aguardando cumprimento de despachos e determinação judicial, atualização de andamentos, juntada de documentos, dentre outras diligências em diversas Varas deste Estado;

CONSIDERANDO a necessidade de dar celeridade aos processos que se encontram na referida situação;

RESOLVE:

Art. 1o Instituir grupo de trabalho para realização de Mutirão nas Comarcas a serem identificadas pela Presidência deste Tribunal de Justiça.

Art. 2o Designar os Juízes de Direito PAULINO JOSÉ LOURENÇO e MARCOS HORÁCIO MIRANDA(*), Assessores Especiais da Presidência, para supervisionar e inspecionar os trabalhos do mutirão.

Art. 3o Constituir o grupo de trabalho para o desenvolvimento das atividades do Mutirão, formado pelos servidores abaixo indicados, sob a coordenação da primeira:

LUCIANA FERREIRA DE CARVALHO MATTOS LOUREIRO, matrícula nº 207.758-81;

ANDRÉ MONJARDIM VALLS PICCIN, matrícula nº 209.748-34;

ÂNGELO MANOEL PELUCHI COUTINHO, matrícula nº 20885514;

MARIA CLAUDIA DA SILVA ROCHA PEREIRA, matrícula nº 355898-87;

LUCIANA MARIA BETERO MONTEIRO LOBATO, matrícula nº 203362-50;

LOURDES LIBARDI, matrícula nº 28170-40;

CARLOS MAGNO BESSA, matrícula nº 20801547;

ISABELA FERREIRA LUCAS DE AGUIAR MENDES, matrícula nº 209111-76;

GILCEIA MARTINS MARCELINO, matrícula nº 208411-55, sem prejuízo de suas atribuições.

Art. 4o. As Secretarias de Engenharia e Projetos e de Tecnologia da Informação deverão indicar 01 (um) servidor para acompanhar e auxiliar o desenvolvimento das atividades do mutirão.

Art. 5º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória/ES, 1º de março de 2013.

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente

*EXCLUÍDO PELO ATO NORMATIVO Nº 191/2013 – DISP. 19/12/2013