ATO NORMATIVO Nº 008/2013 – DISP. 06/02/2013


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ESTADO DO ESPIRITO SANTO

PODER JUDICIARIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 008/2013

Dispõe sobre a realização de serviço extraordinário de mutirão de audiências de apresentação de adolescentes apreendidos na Unidade da Atendimento Inicial – UNAI.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais

CONSIDERANDO o grande acúmulo de adolescentes em conflito com a lei na Unidade de Atendimento Inicial – UNAI sem audiência de apresentação;

CONSIDERANDO que a Unidade de Atendimento Inicial – UNAI permanece com número de adolescentes acima de sua capacidade;

RESOLVE:

Art. 1º Realizar no dia 07 de Fevereiro de 2013, de 8h às 13h, no Fórum Criminal de Vitória, o serviço extraordinário de mutirão de audiências de apresentação de adolescentes em conflito com a lei, nos termos do Artigo184 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 2º Determinar que sejam apresentados ao Serviço de Mutirão todos os adolescentes que estejam apreendidos na UNAI e que não tenham sido apresentados à autoridade judicial.

Art. 3º Determinar aos juízes titulares das Varas de Infância e Juventude da Comarca da Capital, Juízos de Vitória, Vila Velha, Serra e Cariacica, que remetam à nesta data, todos os processos dos adolescentes apreendidos e não apresentados em audiência.

Art. 4º Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se, anote-se e cumpra-se.

Vitória, 06 de Fevereiro de 2013.

DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo