ATO NORMATIVO Nº 038/2013 – DISP. 09/04/2013


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 038/2013

O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, DD Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, dispõe sobre a instalação do regime de Mutirão Carcerário/2013 na Vara de Execução Penal do Juízo de Viana.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

CONSIDERANDO o ato normativo nº. 27/2013 publicado em 15 de março de 2013 no que tange ao início da realização do mutirão carcerário/2013 na Vara de Execuções Penais do Juízo de Viana, no período de 08 a 19 de abril do corrente;

CONSIDERANDO o ofício GAB nº. 21/2013 da lavra do M.M. Juiz de Direito Boanerges Eler Lopes da respectiva vara solicitando o apoio do grupo de servidores para atuação no referido mutirão;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o regime de Mutirão na Vara de Execução Penal do Juízo de Viana, pelo período de 8 a 19 de abril de 2013.

Parágrafo único. O período previsto no caput poderá ser prorrogado por imperiosa necessidade mediante autorização expressa do Presidente do Tribunal de Justiça.

Art. 2º. Indicar o MM Juiz de Direito Coordenador das Varas Criminais e de Execuções Penais Marcelo Menezes Loureiro para supervisionar e inspecionar os trabalhos do referido mutirão.

Art. 3º. Designar os servidores abaixo relacionados para integrarem o aludido Mutirão:

Miguel Victório Margotto Filho – matrícula nº 204554-78

Nedson Alves Martins Filho – matrícula nº 208890-49

Jackline de Fátima Barbosa – matrícula nº 208693-46

Mery Ruth Ricas de Oliveira – matrícula nº. 206058-30

Fernando Colombi da Silva Leite – matrícula nº 209527-07

Diego Medeiros Gouvêia – matrícula nº 209175-43

Soraya Alves Araújo Almeida – matrícula nº 206909-98

Art. 4º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória, 09 de abril de 2013.

Desembargador Pedro Valls Feu Rosa
Presidente