ATO NORMATIVO Nº 044/2013 – DISP. 23/04/2013


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 44/2013

O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, DD Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, dispõe sobre a prorrogação dos trabalhos no Mutirão Carcerário/2013 na 2ª Vara de Execuções Penais de Viana.

CONSIDERANDO solicitação feita a Coordenadoria das Varas Criminais e de Execuções Penais pela Exma. Srª. Juíza da 2ª Vara de Execução Penal da Comarca de Viana narrando a necessidade da continuidade do Mutirão com o propósito de revisão de todos os procedimentos relativos ao cumprimento de penas privativas de liberdade e medidas de segurança, verificação do lançamento da ordem de prisão no sistema eletrônico Banco Nacional de Mandados de Prisão naquele Juízo;

CONSIDERANDO o número de guias aguardando a revisão dos procedimentos relativos ao cumprimento de penas privativas de liberdade e medidas de segurança, verificação do lançamento da ordem de prisão no sistema eletrônico Banco Nacional de Mandados de Prisão, bem como a confecção de relatório detalhado;

CONSIDERANDO a publicação do Ato Normativo nº 027/2013 no Diário da Justiça do dia 15 de março de 2013 que determinou o mutirão carcerário 2013 na respectiva vara, pelo período de 08 a 19 de abril do corrente ano;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar referido mutirão, pelo período de 05 (cinco) dias, a partir de 22 de abril de 2013, nos termos do Ato Normativo nº 027/2013, sendo designados os próprios servidores da Vara para finalizarem os trabalhos na 2ª Vara de Execuções Penais de Viana:

Art. 2º Este ato normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória, 19 de abril de 2013.

Desembargador Pedro Valls Feu Rosa
Presidente