ATO NORMATIVO Nº 047/2013 – DISP. 12/06/2013 – RETIFICAÇÃO


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

RETIFICAÇÃO – ATO NORMATIVO Nº 47/2013

O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO as reformulações realizadas no Sistema Eletrônico de Declaração de Bens e Valores com o fim de simplificar e otimizar a apresentação das declarações de bens e valores pelos servidores;

CONSIDERANDO que as reformulações realizadas atendem ao que dispõe a Lei nº 8.429/92, em seu artigo 13, § 2º, quanto à obrigatoriedade de os agentes públicos apresentarem às suas Chefias, anualmente, declaração de bens e valores que compõem seu patrimônio privado;

RESOLVE:

RETIFICAR O ATO NORMATIVO Nº 47/2013, nos seguintes termos:

No art. 3º, §§ 1º e 3º e no art. 4º, onde se lê:

Art. 3º – (…)

§ 1º – A declaração entregue ao Tribunal de Justiça poderá corresponder à cópia do ajuste anual do imposto de renda apresentado à Receita Federal, juntamente com o recibo de entrega, que serão remetidos ao Tribunal de Justiça acessando o endereço descrito no caput.

(…)

§ 3º – O servidor isento de apresentar declaração de imposto de renda à Receita Federal, deverá preencher os formulários de declaração de renda e bens, disponível no endereço descrito no caput.

(…)

Art. 4º ESTABELECER que, anualmente, a declaração de renda e bens que compõe patrimônio privado do servidor deverá ser entregue na forma descrita no artigo 1º.

Leia-se:

Art. 3º – (…)

§ 1º – A declaração entregue ao Tribunal de Justiça poderá corresponder à cópia do ajuste anual do imposto de renda apresentado à Receita Federal, que será remetida ao Tribunal de Justiça acessando o endereço descrito no caput.

§ 3º – O servidor isento de apresentar declaração de imposto de renda à Receita Federal, deverá preencher o formulário de declaração de bens e valores, disponível no endereço descrito no caput.

Art. 4º ESTABELECER que, anualmente, a declaração de bens e valores que compõe patrimônio privado do servidor deverá ser entregue na forma descrita no artigo 1º.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Vitória, ___ de _____ de 2013.

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
PRESIDENTE

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Republicação do ATO NORMATIVO nº 47/2013

O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO que a Lei nº 8.429/1992 prevê, em seu artigo 13, § 2º, a obrigatoriedade de os agentes públicos apresentarem às suas Chefias, anualmente, declaração de bens e valores que compõem seu patrimônio privado, sob pena de incorrer na sanção prevista no § 3º do artigo supramencionado;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento dos mecanismos de transparência deste egrégio Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO a previsão contida no art. 4º, §1º, do Ato Normativo nº 66/2012 que estabelecia superveniência de meio mais eficaz de entrega das declarações;

CONSIDERANDO a adequação do procedimento à Recomendação nº 10/2013 da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça, remetida ao Corregedor Geral deste Tribunal de Justiça por meio do Ofício Circular nº 004/CNJ/COR/2013, que trata da entrega anual da declaração de bens e rendas de magistrados e servidores,

R E S O L V E:

Art. 1º DETERMINAR que, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia posterior ao termo final de entrega das declarações de imposto de renda à Receita Federal, os servidores efetivos e comissionados do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo apresentem à Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria de Gestão de Pessoas, declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, referente ao ano base de 2012, consoante determina a Lei nº 8.429/1992, no seu art. 13.

Art. 2º DETERMINAR que, no mesmo prazo do artigo anterior, os servidores efetivos e comissionados apresentem à Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria de Gestão de Pessoas, as declarações de bens e valores referentes aos cinco anos anteriores ao ano base de 2012.

Art. 3º ESTABELECER que, para apresentar as declarações, o servidor deverá acessar o Sistema Eletrônico de Declaração de Bens e Valores, cujo ícone de acesso estará disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, no endereço www.tjes.jus.br, área de intranet – sistemas administrativos.

§ 1º – A declaração entregue ao Tribunal de Justiça poderá corresponder à cópia do ajuste anual do imposto de renda apresentado à Receita Federal, que será remetido ao Tribunal de Justiça acessando o endereço descrito no caput.

§ 2º – Nos casos em que o servidor apresenta declaração simplificada à Receita Federal, a declaração enviada ao Tribunal de Justiça poderá corresponder àquela entregue à Receita, porém, deverá ser complementada com o preenchimento do formulário de relação de bens, na hipótese do servidor possuí-los, disponível no endereço descrito no caput.

§ 3º – O servidor isento de apresentar declaração de imposto de renda à Receita Federal deverá preencher o formulário de declaração de bens e valores disponível no endereço descrito no caput.

§ 4º – O servidor é o único responsável pela veracidade das informações contidas nas declarações apresentadas, estando sujeito às sanções previstas em caso de descumprimento do que determina a Lei.

§ 5º – A Coordenadoria de Recursos Humanos publicará, em data oportuna e em meio hábil, demonstrativo do caminho de acesso ao sistema do Tribunal para apresentação das declarações.

Art. 4º ESTABELECER que, anualmente, a declaração de bens e valores que compõe patrimônio privado do servidor deverá ser entregue na forma descrita no artigo 1º.

Art. 5º ESTABELECER que incumbirá à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Espírito Santo realizar a guarda eletrônica das declarações recebidas, mantendo os arquivos em local reservado que garanta o sigilo das informações, na forma da Lei.

Art. 6º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Ato Normativo nº 66/2012.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Vitória, ___ de _____ de 2013.

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
PRESIDENTE

REPUBLICADA COM A RETIFICAÇÃO