ATO NORMATIVO Nº 050/2013 – DISP. 06/05/2013


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 50/2013

Designa realização de Mutirão dos processos de cobrança do seguro obrigatório DPVAT em trâmite nos juízos de Vitória, Vila Velha, Cariacica, Serra, Viana e Guarapari.

O Excelentíssimo Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo 042/2012, que instituiu, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Estado do Espírito Santo, o Comitê Estadual responsável pela Conciliação;

CONSIDERANDO que o art. 35 e seu paragrafo único, da Lei nº 9.099/95 facultam ao Juiz a realização de exame técnico em pessoas e coisas, mediante a inquirição de técnico de sua confiança;

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 003/2011 , alterada pela Resolução nº 19/2012, que instituiu o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

RESOLVE:

Art. 1º –  DESIGNAR Mutirão de Conciliação dos processos relativos à cobrança do seguro obrigatório DPVAT que tramitam nas Varas Cíveis e nos Juizados Especiais Cíveis dos Juízos das Comarcas de Vitória, Vila Velha, Cariacica, Serra, Viana e Guarapari, para o período de 10 a 14 de junho de 2013, no horário de 13:00 às 18:00 horas, no Fórum da Prainha, em Vila Velha – ES (Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Praça Almirante Tamandaré, Prainha, Vila Velha – ES).

§ 1º – Os Juízes das Varas Cíveis e dos Juizados Especiais Cíveis, já cientificados dos processos que participarão do Mutirão, deverão encaminhar para Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do Estado do Espirito Santo, até o dia 28 de maio de 2013, todos os autos de processos identificados no expediente que lhes foram enviados.

§ 2º – As entidades demandadas, bem como seus advogados, serão considerados intimados na pessoa da Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Obrigatório S/A, conforme entendimento mantido previamente.

§ 3º – Antes de remeter os autos dos processos ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, os Juízes determinarão a intimação da parte autora , bem como seu respectivo patrono, para o comparecimento em dia e horário predeterminado, segundo pauta já disponibilizada para cada um dos Juízos, munida de todos os documentos médicos relativos à invalidez, se for o caso, ainda que tais documentos já estejam nos autos, salientando que se trata de atendimento por ordem de chegada, e que as intimações acontecerão nos horários de 13h e 15h30min.

§ 4º – Caso o Juiz entenda que não será possível proceder as intimações no prazo constante do Art.1º, §1º, deverá ser enviado ofício ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, juntamente com os processos não intimados, até o dia 22/05/2013.

Art. 2º – Após o encerramento da audiência e, na hipótese de sucesso na efetivação da celebração de acordo entre as partes, os autos serão imediatamente submetidos à um dos Magistrados designados pela Presidência, para imediata homologação.

Parágrafo único. Na hipótese de não celebração de acordo, os autos serão devolvidos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento.

Art. 3º – Os médicos que comporão o grupo de examinadores para atuar no mutirão serão designados oportunamente.

Art. 4º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória/ES, 02 de maio de 2013.

Publique-se.

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente TJ/ES