ATO NORMATIVO Nº 055/2013 – DISP. 21/05/2013


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ESTADO DO ESPIRITO SANTO

PODER JUDICIARIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 55/2013

O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no artigo 58 da Resolução 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

Considerando os Termos do Protocolo de Intenções assinado entre o Poder Judiciário, Defensoria Pública e Ministério Público instituindo o Projeto CARAVANA DA JUSTIÇA, de prestação de serviços jurisdicionais à população do interior do Estado em regime de Mutirão;

Considerando a necessidade de incorporação do Orçamento Participativo, no qual servidores, magistrados e cidadãos são ouvidos para elaboração da peça orçamentária do Poder Judiciário ao Projeto CARAVANA DA JUSTIÇA;

Considerando a necessidade de regulamentar o funcionamento da realização dos serviços que serão colocados à disposição da população durante a execução do Projeto;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir o Projeto CARAVANA DA JUSTIÇA no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

Art. 2º. O projeto consistirá em ações itinerantes do Poder Judiciário com o objetivo de colher sugestões de cidadãos, servidores e magistrados para a confecção da peça orçamentária do ano subsequente, bem como na disponibilização de serviços de MUTIRÃO JUDICIAL em todas as ações passíveis de transação, notadamente:

I – Ações consensuais ou conciliáveis na área de família, incluindo Divórcio e Alimentos;

II – Audiências preliminares ou conciliatórias em sede de Juizados Especiais Criminais;

III – Audiências conciliatórias de em sede de Juizados Especiais Cíveis;

Parágrafo Único – O projeto será executado de acordo com o cronograma e regionalização constantes do Anexo I do presente Ato Normativo.

Art. 3º. Os Juízes de Direito das Comarcas Sede constantes do Anexo I deverão determinar aos respectivos Cartórios que procedam a identificação de ações que preencham os requisitos constantes do Artigo 2º deste Ato, bem como intimem as partes para que tomem conhecimento da realização do Mutirão e assim possam dele participar, caso tenham interesse.

§ 1º – Os juízes de Direito das Comarcas da Região de Abrangência, além dos procedimentos referidos no caput, deverão orientar aos respectivos Cartórios que providenciem carga dos autos aos advogados que manifestarem interesse em participar da Caravana, ficando o mesmo responsável pelo traslado do processo à Comarca Sede do Mutirão e sua devolução à Comarca de origem.

§ 2º – Os Juízes deverão atender da mesma forma solicitação de identificação de processos solicitada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Conflitos – NUPEMEC.

§ 3º – Os Juízes Diretores dos Fóruns onde haverá realização da Caravana da Justiça deverão dar ampla divulgação à comunidade em geral sobre a realização do projeto.

Art. 4º. O Orçamento Participativo do Poder Judiciário será parte integrante do projeto “Caravana da Justiça” e deverá estruturar-se de modo a colher sugestões da população em local acessível e de grande circulação, e de magistrados e servidores nas dependências dos Fóruns das Comarcas que serão sede do projeto.

Art. 5º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se, anote-se e cumpra-se.

Vitória, 20 de maio de 2013.

DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

ANEXO I

CRONOGRAMA E REGIONALIZAÇÃO

COMARCA SEDE REGIÃO DE ABRANGÊNCIA DATA DE REALIZAÇÃO
MIMOSO DO SUL Apiacá, Atílio Vivacqua, Bom Jesus do Norte, Muqui, , Presidente Kennedy, São José do Calçado, 17 e 18/06
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM Jerônimo Monteiro, Alegre, Guaçui, Vargem Alta, Castelo, 20 e 21/06
ANCHIETA Iconha, Alfredo Chaves, Piúma, Marataízes, Itapemirim, Rio Novo do Sul 24 e 25/06
VENDA NOVA DO IMIGRANTE Domingos Martins, Conceição do Castelo, Iúna, Dores do Rio Preto, Ibatiba, Ibitirama, Irupi, Divino São Lourenço, Afonso Cláudio, Marechal Floriano, Muniz Freire, Brejetuba 27 e 28/06
COLATINA Baixo Guandu, Laranja da Terra, Itarana, São Roque da Canaã, Santa Teresa, Santa Maria de Jetibá, Itaguaçu, Ibiraçu, João Neiva, Marilândia, Pancas, Governador Lindemberg 1º e 02/07
LINHARES Aracruz, Rio Bananal, Sooretama 04 e 05/07
SÃO MATEUS Jaguaré, Conceição da Barra, Pedro Canário, Montanha, Mucurici, Pinheiros, 08 e 09/07
NOVA VENÉCIA Boa Esperança, Vila Pavão, Vila Valério, Barra de São Francisco, Alto Rio Novo, Mantenópolis, Águia Branca, Água Doce do Norte, São Gabriel da Palha, Ecoporanga, Ponto Belo. 11 e 12/07
VITÓRIA Serra, Cariacica, Viana, Vila Velha, Fundão, Guarapari, Santa Leopoldina 15 e 16/07