ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Gabinete da Presidência
ATO NORMATIVO nº 125 /2012
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do expediente protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o nº 2012.01.386.771, da lavra do Ilmo. Senhor Procurador Geral do Municipio de Vitória/ES, Alexandre Zamprogno, requerendo sejam suspensos os prazos processuais e as audiências nos processos envolvendo o Município de Vitória em tramitação na 12ª Vara Cível, na Vara da Fazenda Pública Municipal, bem como no Tribunal de Justiça, entre os dias 7 e 14 de novembro de 2012, em razão da designação, no referido período, da Semana Nacional de Conciliação, mobilizando todos os procuradores do município;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais e audiências nos processos envolvendo o Município de Vitória em tramitação na 12ª Vara Cível, na Vara da Fazenda Pública Municipal de Vitória e no Tribunal de Justiça, entre os dias 7 e 14 de novembro de 2012, tendo em vista as razões acima expostas.
Publique-se.
Vitória, 05 de novembro de 2012.
Desembargador Pedro Valls Feu Rosa
Presidente