ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Gabinete da Presidência
ATO NORMATIVO nº 126/2012
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o contato mantido com o Dr. Homero Junger Mafra, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Espírito Santo, assim como com Juízes e servidores, dando ciência das dificuldades de deslocamento tendo em vista as fortes chuvas que assolaram a Região Metropolitana da Grande Vitória nesta data, dificultando o acesso aos Fóruns, situação idêntica ocorrida no Município de Anchieta, sofrendo, ainda, alagamento em alguns cartórios;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão dos prazos e audiências no dia 07 de novembro de 2012 nos juízos de Vitória, Serra, Viana, Vila Velha e Cariacica, e, ainda, suspensão dos prazos, audiências e fechamento do Fórum de Anchieta, no período de 7 a 9 de novembro de 2012, pelas razões expostas acima.
Publique-se.
Vitória, 7 de novembro de 2012.
Desembargador Pedro Valls Feu Rosa
Presidente