ATO NORMATIVO Nº 126/2012 – DISP. 08/11/2012


Print Friendly, PDF & Email

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

ATO NORMATIVO nº 126/2012

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o contato mantido com o Dr. Homero Junger Mafra, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Espírito Santo, assim como com Juízes e servidores, dando ciência das dificuldades de deslocamento tendo em vista as fortes chuvas que assolaram a Região Metropolitana da Grande Vitória nesta data, dificultando o acesso aos Fóruns, situação idêntica ocorrida no Município de Anchieta, sofrendo, ainda, alagamento em alguns cartórios;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

RESOLVE:

DETERMINAR a suspensão dos prazos e audiências no dia 07 de novembro de 2012 nos juízos de Vitória, Serra, Viana, Vila Velha e Cariacica, e, ainda, suspensão dos prazos, audiências e fechamento do Fórum de Anchieta, no período de 7 a 9 de novembro de 2012, pelas razões expostas acima.

Publique-se.

Vitória, 7 de novembro de 2012.

Desembargador Pedro Valls Feu Rosa

Presidente