ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO nº 129/2012
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Roberto Mignone, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Ofício nº 152/2012, de 14 de novembro de 2012, da lavra do Exmo. Sr. Dr. Leonardo Augusto de Oliveira Rangel, Juiz de Direito designado para responder pela Comarca de Anchieta, narrando a situação que se encontram as dependências do Fórum , tendo em vista as fortes chuvas que caem no município;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais e o fechamento do Fórum da Comarca de Anchieta, nesta data, pelas razões expostas acima.
Publique-se.
Vitória, 14 de novembro de 2012.
Desembargador Carlos Roberto Mignone
Presidente em exercício