ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO 130/2012
O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, DD Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos do requerimento da SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o número 2012.01.403.825;
CONSIDERANDO que nos dias 28 de novembro, 4, 5, 6, 11, 12, 18 e 19 de dezembro de 2012, será realizado mutirão em demandas envolvendo SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) neste Estado;
CONSIDERANDO o alto número de processos envolvidos no mutirão de DPVAT, aliado a necessidade de comparecimento de dezenas de profissionais dos escritórios contratados, a saber, PELLON & ASSOCIADOS, PINTO SOARES, CARLOS MAFRA E JOÃO BARBOSA;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais em todos os processos envolvendo demandas de SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) neste Estado, nos dias 28 de novembro, 4, 5, 6, 11, 12, 18 e 19 de dezembro de 2012.
Publique-se.
Vitória(ES), 19 de novembro de 2012.
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente