ATO NORMATIVO Nº 130/2012 – DISP. 21/11/2012


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO 130/2012

O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, DD Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos do requerimento da SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o número 2012.01.403.825;

CONSIDERANDO que nos dias 28 de novembro, 4, 5, 6, 11, 12, 18 e 19 de dezembro de 2012, será realizado mutirão em demandas envolvendo SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) neste Estado;

CONSIDERANDO o alto número de processos envolvidos no mutirão de DPVAT, aliado a necessidade de comparecimento de dezenas de profissionais dos escritórios contratados, a saber, PELLON & ASSOCIADOS, PINTO SOARES, CARLOS MAFRA E JOÃO BARBOSA;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

RESOLVE:

DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais em todos os processos envolvendo demandas de SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) neste Estado, nos dias 28 de novembro, 4, 5, 6, 11, 12, 18 e 19 de dezembro de 2012.

Publique-se.

Vitória(ES), 19 de novembro de 2012.

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente