ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO nº 132/2012
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Ofício nº 206/2012, de 8 de novembro de 2012, da lavra da Exma. Sra. Dra. Maria Jovita Ferreira Reisen, MM Juíza de Direito Diretora do Foro de Pinheiros, relatando que o Fórum sofrerá reparos no período de 26 a 30 de novembro de 2012, ficando inviável o desenvolvimento dos serviços forenses neste período;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais e o fechamento do Fórum da Comarca de Pinheiros, no período de 26 a 30 de novembro de 2012, pelas razões expostas, ficando a Comarca de Boa Esperança encarregada de apreciar as medidas urgentes.
Publique-se.
Vitória, 20 de novembro de 2012.
Desembargador Pedro Valls Feu Rolsa
Presidente