ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 133/2012
O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, DD Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, dispõe sobre a instalação do regime de Mutirão na Vara de Execução Penal do Juízo de Vila Velha.
CONSIDERANDO orientação do C. Conselho Nacional de Justiça com o objetivo de tornar mais eficiente e célere a tramitação dos processos por meio da organização física das Varas, do estabelecimento de rotina e parâmetros de produtividade para os servidores, para resposta aos anseios da sociedade.
CONSIDERANDO o Relatório Final do Projeto Eficiência, realizado pela equipe do Conselho Nacional de Justiça, na 8ª Vara Criminal do Juízo de Vila Velha – Privativa das Execuções Penais, no período de 10 a 18 de maio do corrente, narrando a situação que se encontra o referido Juízo;
CONSIDERANDO o elevado número de processos aguardando cumprimento de despachos e determinação judicial, realização de cálculos processuais para análise de eventuais benefícios, atualização de andamentos, juntada de documentos, dentre outras diligências;
CONSIDERANDO a necessidade de dar celeridade aos processos que se encontram na referida situação;
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar o Mutirão na Vara de Execução Penal do Juízo de Vila Velha, pelo período de 05 (cinco) dias, contados a partir do dia 26 de novembro de 2012.
Parágrafo único. O período previsto no caput poderá ser prorrogado por imperiosa necessidade mediante autorização expressa do Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 2º. Indicar a MM Juíza de Direito da 8a Vara Criminal de Vila Velha Elza Maria de Oliveira Ximenes para supervisionar e inspecionar os trabalhos do referido mutirão.
Art. 3º. Designar os servidores abaixo relacionados para integrarem o aludido Mutirão:
Anderson de Souza da Rocha – matrícula nº 209083-48
Carla Mileipe Festa – matrícula nº 209609-89
Fabrício Valentino Penitente Bento – matrícula nº 206327-08
Nedson Alves Martins Filho – matrícula nº 208.890-49
Paula Almeida da Fonseca – matrícula nº 207.856-82
Art. 4º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória(ES), 23 de novembro de 2012.
Desembargador Pedro Valls Feu Rosa
Presidente