ATO NORMATIVO Nº 134/2012 – DISP. 29/11/2012


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO nº 134/2012

O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, DD Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no ato normativo nº 131/2012, publicado no DJ/ES do dia 22 de novembro de 2012;

CONSIDERANDO o Ofício nº 159/2012, datado e 27 de novembro de 2012, da lavra do Exmo. Sr. Dr. Romilton Alves Vieira Júnior, MMº Juiz de Direito designado para responder pela Comarca de Anchieta, narrando a situação que se encontram as dependências do Fórum, precipuamente quanto a necessidade de pintura, gesso, reforma de alguns cômodos e limpeza, além do laudo técnico da engenharia;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

RESOLVE:

PRORROGAR a suspensão dos prazos processuais e o fechamento do Fórum da Comarca de Anchieta, no período de 29 de novembro de 2012 a 07 de dezembro de 2012, pelas razões expostas acima, ficando a Comarca de Piúma encarregada de apreciar as medidas urgentes.

Publique-se.

 

Vitória(ES), 28 de novembro de 2012.

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente