ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO nº 134/2012
O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, DD Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no ato normativo nº 131/2012, publicado no DJ/ES do dia 22 de novembro de 2012;
CONSIDERANDO o Ofício nº 159/2012, datado e 27 de novembro de 2012, da lavra do Exmo. Sr. Dr. Romilton Alves Vieira Júnior, MMº Juiz de Direito designado para responder pela Comarca de Anchieta, narrando a situação que se encontram as dependências do Fórum, precipuamente quanto a necessidade de pintura, gesso, reforma de alguns cômodos e limpeza, além do laudo técnico da engenharia;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
PRORROGAR a suspensão dos prazos processuais e o fechamento do Fórum da Comarca de Anchieta, no período de 29 de novembro de 2012 a 07 de dezembro de 2012, pelas razões expostas acima, ficando a Comarca de Piúma encarregada de apreciar as medidas urgentes.
Publique-se.
Vitória(ES), 28 de novembro de 2012.
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente