ATO NORMATIVO Nº 135/2012 – DISP. 05/12/2012 – ALTERADO – REVOGADO


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Estado do Espírito Santo

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 135/2012

Dispõe sobre a implantação e manutenção do “Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle” do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 74 da Constituição Federal, no parágrafo único do art. 54 e art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal e artigos 70 e 76 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o previsto na Resolução nº 227/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE/ES), a qual determina aos Poderes e órgãos do Estado e dos Municípios do Espírito Santo a implantação do Sistema de Controle Interno;

CONSIDERANDO que compete a Secretaria de Controle Interno do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (PJ/ES) promover, coordenar e executar as ações necessárias à implantação, ao acompanhamento e à avaliação das atividades administrativas do PJ/ES;

CONSIDERANDO que “Sistema de Controle Interno” pode ser entendido como somatório das atividades de controle exercidas no dia a dia, em toda a organização, para assegurar a salvaguarda dos ativos, a eficiência operacional e o cumprimento das normas legais e regulamentares;

CONSIDERANDO a competência da Secretaria de Controle Interno de prestar orientação pedagógica, de caráter preventivo, com vistas a promover a eficiência na administração pública;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a otimização dos procedimentos e rotinas relativos às diversas atividades administrativas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar a instrução e o trâmite do processo administrativo, levando em consideração a legislação vigente, bem como de identificar atribuições, estabelecer competências e prazos para os procedimentos relativos aos sistemas de controle interno da administração;

CONSIDERANDO que a estruturação de um sistema de controle tem por finalidade propiciar melhores serviços públicos e efetiva entrega de suas ações ao usuário-cidadão, alcançando, assim, o objetivo constitucional de atender ao princípio da eficiência;

CONSIDERANDO que as normas de procedimentos que integram os sistemas administrativos foram elaboradas pelas Secretarias envolvidas, em conjunto com a Secretaria de Controle Interno, e aprovadas por esta Presidência.

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelecer o “Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle”, composto pelo conjunto de normas de procedimentos pertencentes aos sistemas administrativos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, na forma do Anexo I.

§ 1º Entende-se por “sistema administrativo” o produto do agrupamento das unidades pertencentes à organização, que se articula de forma estruturada e organizada para o alcance de seus fins, dentre os quais destacamos: controle interno, planejamento e orçamento, compras, licitações e contratos, contabilidade, gestão financeira, recursos humanos, etc.

§ 2º O Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle é composto pelos sistemas administrativos a seguir dispostos:

I- Sistema de Controle Interno;

II- Sistema de Compras, Licitações e Contratos;

III- Sistema de Administração de Recursos Humanos;

IV- Sistema de Controle Patrimonial;

V- Sistema de Planejamento e Orçamento;

VI- Sistema de Contabilidade;

VII- Sistema de Transparência;

VIII- Sistema Financeiro;

IX- Sistema de Serviços Gerais;

X- Sistema de Projetos e Obras Públicas;

XI- Sistema de Tecnologia da Informação.

§ 3º A implantação do Manual objetiva, principalmente, aprimorar o assessoramento preventivo do controle interno quanto aos atos de gestão, além de otimizar o dispêndio de verba pública, relativamente aos atos administrativos do Poder Judiciário Estadual.

Art. 2º As unidades administrativas e jurisdicionais do Poder Judiciário deverão observar as rotinas, os prazos e os formulários definidos nas Normas de Procedimentos pertinentes, organizadas por sistema administrativo, e as hipóteses de sua inobservância deverão ser justificados pela chefia imediata do setor.

Parágrafo único. Todos os documentos que forem inseridos aos autos deverão ser datados, numerados e assinados pelo servidor responsável pela inclusão dos mesmos.

Art. 3º Cabe à Secretaria de Controle Interno do Tribunal de Justiça a gerência do “Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle” do Poder Judiciário Estadual (PJES), devendo:

I- Elaborar, em conjunto com as unidades administrativas, as Normas de Procedimentos, orientando, quando solicitado, a elaboração de documentos, fluxos e formulários;

II- Receber minuta das normas de procedimentos elaborados pelas unidades competentes, analisar o conteúdo e padrão utilizados, verificar a adequação dos mesmos com relação à legislação vigente e publicá-los na página eletrônica do TJES;

III- Receber sugestões das unidades do Poder Judiciário, desde que devidamente justificadas e encaminhadas por meio eletrônico (e-mail) ou documento protocolado;

IV- Revisar, sempre que necessário, as Normas de Procedimentos;

V- Manifestar-se na forma prescrita nas Normas de Procedimentos;

VI – Especificamente quanto à Norma de Procedimentos do Sistema de Compras, Licitação e Contratos, analisar e emitir parecer nos processos relativos à:

a) modalidade de licitação concorrência, previstos pela Norma de Procedimentos nº 01.01;

b) modalidade de licitação tomada de preços e pregão, com valor acima de 30% do valor a que se refere a alínea “b” do inciso II do art. 23 da Lei nº 8.666/93 (R$195.000,00), previstos pela Norma de Procedimentos nº 01.01;

c) contratação direta, com fundamento no art. 24, incisos III e seguintes, e no art. 25, ambos da Lei nº 8.666/93, cujo valor seja superior a 10% do valor a que se refere a alínea “a” do inciso II do art. 23 da nº Lei nº 8.666/93 (R$ 8.000,00), previsto pela Norma de Procedimentos nº 01.02;

d) obras que se enquadrem na Resolução nº 114/2010 do Conselho Nacional de Justiça, independentemente do valor, exceto as de pequeno porte (inciso I do art. 3º da Resolução CNJ nº 114/2010);

e) aquisições de equipamentos e contratações de serviços na área de Tecnologia da Informação e Comunicação, cujos valores sejam superiores a 15% do valor a que se refere a alínea “b” do inciso II do art. 23 da Lei nº 8.666/93 (R$97.500,00);

f) aquisições e contratações provenientes da execução de ata de registro de preços, cujos valores referentes ao empenho da despesa sejam superiores a 10% do valor a que se refere a alínea “a” do inciso II do art. 23 da Lei nº 8.666/93 (R$8.000,00), previsto pela Norma de Procedimentos nº 01.04;

g) prorrogações contratuais, cujos valores sejam superiores a 40% do valor a que se refere a alínea “b” do inciso II do art. 23 da Lei nº 8.666/93 (R$260.000,00), previsto pela Norma de Procedimentos nº 01.06.A.

Art. 4º O “Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle” estará disponível na intranet.

Art. 5º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando os Atos Normativos de nos 075/2011, 129/2011, 142/2011, 055/2012 e o Ato Normativo Conjunto nº 018/2011, bem como as disposições em contrário.

Vitória, 27 de novembro de 2012.

DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

ANEXO I – SISTEMAS ADMINISTRATIVOS DO PODER JUDICIÁRIO E RESPECTIVAS NORMAS DE PROCEDIMENTOS.

SISTEMA ADMINISTRATIVO NORMA DE PROCEDIMENTOS CONTEÚDO
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NP 00 – Norma das Normas. Introdução às normas de procedimentos.
SISTEMA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS NP 01 – Introdução. Introdução às normas de procedimentos do Sistema de Compras, Licitações e Contratos.
NP 01.01 – Licitação. Norma de aquisição mediante licitação.
NP 01.02 – Dispensa e Inexigibilidade. Norma de aquisição mediante dispensa ou inexigibilidade de contratação.
NP 01.03 – Contratação Direta. Norma de aquisição via contratação direta.
NP 01.04 – Contratação por Meio de Ata de Registro de Preços. Norma de aquisição e contratação mediante ata de registro de preços.
NP 01.05 – Contratação Emergencial. Norma de aquisição via contratação direta / emergencial.
NP 01.06 – Aditivo Contratual – Parte Introdutória. Norma procedimentos para realização de aditivo contratual.
NP 01.06 A – Prorrogação de Prazo.
NP 01.06 B – Repactuação.
NP 01.06 C – Apostilamento.
NP 01.06 D – Reequilíbrio Econômico-Financeiro.
NP 01.06 E – Alterações Qualitativas e Quantitativas.
Norma de Procedimentos 01.07 – Participação de Servidores em Eventos de Capacitação. (Inserido pelo Ato Normativo nº 040/2013, publicado em 15/04/2013)
SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS NP 02 – Introdução. Introdução às normas de procedimentos do Sistema de Administração de Recursos Humanos.
NP 02.01 – Efetivo do TJES. Norma de nomeação, posse e exercício de servidor efetivo do TJES, 2ª instância.
NP 02.02 – Efetivo da 1ª Instância. Norma de nomeação, posse e exercício de servidor efetivo das Comarcas, 1ª instância.
NP 02.03 – Comissionado do TJES. Norma de nomeação, posse e exercício de servidor comissionado do TJES, 2ª instância.
NP 02.04 – Comissionado da 1ª Instância. Norma de nomeação, posse e exercício de servidor comissionado das Comarcas, 1ª instância.
NP 02.05 – Designação de Função Gratificada. Norma de procedimentos para avaliação de desempenho de servidor efetivo em estágio probatório.
NP 02.06 – Estágio Probatório. Norma de procedimentos para designação de servidor efetivo em função gratificada do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
SISTEMA DE TRANSPARÊNCIA NP 03 – Introdução. Introdução às normas de procedimentos do Sistema de Transparência.
NP 03.01 – Publicação da Frota de Veículos. Norma de procedimentos para elaboração e publicação da frota de veículos oficiais na Seção Transparência do Portal do Poder Judiciário.
NP 03.02A – Publicação de dados da Execução Orçamentária e Financeira. Norma de procedimentos para elaboração e publicação de dados da Execução Orçamentária e Financeira na Seção Transparência do Portal do Poder Judiciário.
NP 03.02B – Publicação de informações sobre pessoal. Norma de procedimentos para elaboração e publicação de informações sobre pessoal na Seção Transparência do Portal do Poder Judiciário.
NP 03.03 – Publicação de informações orçamentárias e financeiras em tempo real e do Relatório de Festão Fiscal (RGF) Norma de procedimentos para elaboração e publicação de informações orçamentárias e financeiras em tempo real e do Relatório de Festão Fiscal (Resolução CNJ nº 79/2009 e Lei Complementar Federal nº 101/2000, respectivamente).
SISTEMA DE CONTROLE PATRIMONIAL NP 04 – Introdução. Introdução às normas de procedimentos do Sistema de Controle Patrimonial.
NP 04.01 – Avaliação e Baixa de bens. Norma de procedimentos para avaliação e baixa de bens móveis.
NP 04.02 – Inventários Periódicos. Norma de procedimentos para elaboração de inventários periódicos.
SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO NP 05 – Introdução. Introdução às normas de procedimentos do Sistema de Planejamento e Orçamento.
NP 05.01 – Audiência Pública. Norma de procedimentos para realização de audiências públicas de orçamento participativo.
SISTEMA DE CONTABILIDADE NP 06.01 – Controle de Saldos e Conciliação Bancária. Norma de procedimentos para Controle de Saldos e Conciliação Bancária.
SISTEMA FINANCEIRO NP 07.01 – Pagamento de serviços prestados de água, luz e telefone nas Comarcas. Norma de procedimentos para pagamento de serviços prestados de água, luz e telefone nas Comarcas.

ANEXO I  ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 040/2013 – DISP. DIA 15/04/2013

REVOGADO PELA RESOLUÇÃO Nº 020/2014 – DISP. 15/04/2014