Estado do Espírito Santo
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 135/2012
Dispõe sobre a implantação e manutenção do “Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle” do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 74 da Constituição Federal, no parágrafo único do art. 54 e art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal e artigos 70 e 76 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o previsto na Resolução nº 227/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE/ES), a qual determina aos Poderes e órgãos do Estado e dos Municípios do Espírito Santo a implantação do Sistema de Controle Interno;
CONSIDERANDO que compete a Secretaria de Controle Interno do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (PJ/ES) promover, coordenar e executar as ações necessárias à implantação, ao acompanhamento e à avaliação das atividades administrativas do PJ/ES;
CONSIDERANDO que “Sistema de Controle Interno” pode ser entendido como somatório das atividades de controle exercidas no dia a dia, em toda a organização, para assegurar a salvaguarda dos ativos, a eficiência operacional e o cumprimento das normas legais e regulamentares;
CONSIDERANDO a competência da Secretaria de Controle Interno de prestar orientação pedagógica, de caráter preventivo, com vistas a promover a eficiência na administração pública;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a otimização dos procedimentos e rotinas relativos às diversas atividades administrativas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar a instrução e o trâmite do processo administrativo, levando em consideração a legislação vigente, bem como de identificar atribuições, estabelecer competências e prazos para os procedimentos relativos aos sistemas de controle interno da administração;
CONSIDERANDO que a estruturação de um sistema de controle tem por finalidade propiciar melhores serviços públicos e efetiva entrega de suas ações ao usuário-cidadão, alcançando, assim, o objetivo constitucional de atender ao princípio da eficiência;
CONSIDERANDO que as normas de procedimentos que integram os sistemas administrativos foram elaboradas pelas Secretarias envolvidas, em conjunto com a Secretaria de Controle Interno, e aprovadas por esta Presidência.
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer o “Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle”, composto pelo conjunto de normas de procedimentos pertencentes aos sistemas administrativos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, na forma do Anexo I.
§ 1º Entende-se por “sistema administrativo” o produto do agrupamento das unidades pertencentes à organização, que se articula de forma estruturada e organizada para o alcance de seus fins, dentre os quais destacamos: controle interno, planejamento e orçamento, compras, licitações e contratos, contabilidade, gestão financeira, recursos humanos, etc.
§ 2º O Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle é composto pelos sistemas administrativos a seguir dispostos:
I- Sistema de Controle Interno;
II- Sistema de Compras, Licitações e Contratos;
III- Sistema de Administração de Recursos Humanos;
IV- Sistema de Controle Patrimonial;
V- Sistema de Planejamento e Orçamento;
VI- Sistema de Contabilidade;
VII- Sistema de Transparência;
VIII- Sistema Financeiro;
IX- Sistema de Serviços Gerais;
X- Sistema de Projetos e Obras Públicas;
XI- Sistema de Tecnologia da Informação.
§ 3º A implantação do Manual objetiva, principalmente, aprimorar o assessoramento preventivo do controle interno quanto aos atos de gestão, além de otimizar o dispêndio de verba pública, relativamente aos atos administrativos do Poder Judiciário Estadual.
Art. 2º As unidades administrativas e jurisdicionais do Poder Judiciário deverão observar as rotinas, os prazos e os formulários definidos nas Normas de Procedimentos pertinentes, organizadas por sistema administrativo, e as hipóteses de sua inobservância deverão ser justificados pela chefia imediata do setor.
Parágrafo único. Todos os documentos que forem inseridos aos autos deverão ser datados, numerados e assinados pelo servidor responsável pela inclusão dos mesmos.
Art. 3º Cabe à Secretaria de Controle Interno do Tribunal de Justiça a gerência do “Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle” do Poder Judiciário Estadual (PJES), devendo:
I- Elaborar, em conjunto com as unidades administrativas, as Normas de Procedimentos, orientando, quando solicitado, a elaboração de documentos, fluxos e formulários;
II- Receber minuta das normas de procedimentos elaborados pelas unidades competentes, analisar o conteúdo e padrão utilizados, verificar a adequação dos mesmos com relação à legislação vigente e publicá-los na página eletrônica do TJES;
III- Receber sugestões das unidades do Poder Judiciário, desde que devidamente justificadas e encaminhadas por meio eletrônico (e-mail) ou documento protocolado;
IV- Revisar, sempre que necessário, as Normas de Procedimentos;
V- Manifestar-se na forma prescrita nas Normas de Procedimentos;
VI – Especificamente quanto à Norma de Procedimentos do Sistema de Compras, Licitação e Contratos, analisar e emitir parecer nos processos relativos à:
a) modalidade de licitação concorrência, previstos pela Norma de Procedimentos nº 01.01;
b) modalidade de licitação tomada de preços e pregão, com valor acima de 30% do valor a que se refere a alínea “b” do inciso II do art. 23 da Lei nº 8.666/93 (R$195.000,00), previstos pela Norma de Procedimentos nº 01.01;
c) contratação direta, com fundamento no art. 24, incisos III e seguintes, e no art. 25, ambos da Lei nº 8.666/93, cujo valor seja superior a 10% do valor a que se refere a alínea “a” do inciso II do art. 23 da nº Lei nº 8.666/93 (R$ 8.000,00), previsto pela Norma de Procedimentos nº 01.02;
d) obras que se enquadrem na Resolução nº 114/2010 do Conselho Nacional de Justiça, independentemente do valor, exceto as de pequeno porte (inciso I do art. 3º da Resolução CNJ nº 114/2010);
e) aquisições de equipamentos e contratações de serviços na área de Tecnologia da Informação e Comunicação, cujos valores sejam superiores a 15% do valor a que se refere a alínea “b” do inciso II do art. 23 da Lei nº 8.666/93 (R$97.500,00);
f) aquisições e contratações provenientes da execução de ata de registro de preços, cujos valores referentes ao empenho da despesa sejam superiores a 10% do valor a que se refere a alínea “a” do inciso II do art. 23 da Lei nº 8.666/93 (R$8.000,00), previsto pela Norma de Procedimentos nº 01.04;
g) prorrogações contratuais, cujos valores sejam superiores a 40% do valor a que se refere a alínea “b” do inciso II do art. 23 da Lei nº 8.666/93 (R$260.000,00), previsto pela Norma de Procedimentos nº 01.06.A.
Art. 4º O “Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle” estará disponível na intranet.
Art. 5º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando os Atos Normativos de nos 075/2011, 129/2011, 142/2011, 055/2012 e o Ato Normativo Conjunto nº 018/2011, bem como as disposições em contrário.
Vitória, 27 de novembro de 2012.
DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
ANEXO I – SISTEMAS ADMINISTRATIVOS DO PODER JUDICIÁRIO E RESPECTIVAS NORMAS DE PROCEDIMENTOS.