ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO nº 136/2012
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Roberto Mignone, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Ofício nº 030/2012, de 29 de novembro de 2012, da lavra da Exma. Sra. Dra. Rozenéa Martins de Oliveira, Juíza de Direito titular da 2ª Vara Cível de Vitória, narrando a necessidade de obras nas dependências da referida Vara;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais e audiências, bem como o atendimento ao público, no período de 03 a 07/12/2012, pelas razões expostas acima.
Publique-se.
Vitória, 30 de novembro de 2012.
Desembargador Carlos Roberto Mignone
Presidente em exercício