PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO 137/2012
O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, DD Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos do requerimento do Secretário de Tecnologia da Informação – STI, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o número 2012.01.535.655, informando a ocorrência de problemas elétricos no fim de semana (queda de energia), com a queima de um equipamento de rede, impedindo o funcionamento de vários sistemas, dentre eles o Sistema de Custas;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais em todas as Comarcas do Estado do Espírito Santo, na data de 03 de dezembro de 2012.
Publique-se.
Vitória(ES), 03 de dezembro de 2012.
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente