ATO NORMATIVO Nº 138/2012 – DISP. 04/12/2012


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO nº 138/2012

O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o Ofício Gab s/nº, de 30 de novembro de 2012, da lavra do Exmo. Sr. Dr. Arion Mergár, Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Alfredo Chaves, narrando a situação que se encontra a cidade, tendo em vista as fortes chuvas que caem no município;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

RESOLVE:

DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais na Comarca de Alfredo Chaves, no período de 30 de novembro de 2012 a 10 de dezembro de 2012, pelas razões expostas acima.

Publique-se.

Vitória-ES, 03 de dezembro de 2012.

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA

Presidente