ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Gabinete da Presidência
ATO NORMATIVO Nº 073/2012
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a interdição do trânsito no Centro de Vitória, na data de hoje, em função de manifestações populares, o que ocasiona grande congestionamento e dificulades de deslocamento nas principais vias da Capital;
CONSIDERANDO o contato mantido pelo Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Espírito Santo, Dr. Homero Junger Mafra, relatando a dificuldade enfrentada pelos advogados ao se deslocarem para o Fórum;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais e adiamento das audiências, no dia 05 de Junho de 2012 (terça-feira), em todas as Varas do Juízo de Vitória.
Publique-se.
Vitória, 05 de Junho de 2012.
Desembargador Pedro Valls Feu Rosa
Presidente