ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 074/2012
O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, DD Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, dispõe sobre a implantação do “Projeto Eficiência – CNJ” na 2ª Vara Criminal – Privativa das Execuções Penais, da Comarca de Barra de São Francisco.
CONSIDERANDO deliberação, à unanimidade, realizada na 12ª Reunião do Grupo de Monitoramento, Acompanhamento, Aperfeiçoamento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas, sobre necessidade da realização do Mutirão com o propósito de implantação do modelo denominado PROJETO EFICIÊNCIA – CNJ na 2ª Vara Criminal – Privativa das Execuções Penais, da Comarca de Barra de São Francisco;
CONSIDERANDO a necessidade de verificação das condições de cumprimento dos regimes fechado e semiaberto, a realização de cálculos processuais para análise de eventuais benefícios, dentre outras diligências, propiciando maior celeridade aos processos que se encontram em tramitação na referida Vara;
CONSIDERANDO orientação do C. Conselho Nacional de Justiça com o objetivo de tornar mais eficiente e célere a tramitação dos processos por meio da organização física das Varas, do estabelecimento de rotina e parâmetros de produtividade para os servidores, para resposta aos anseios da sociedade.
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar implantação do “PROJETO EFICIÊNCIA – CNJ” na 2ª Vara Criminal – Privativa das Execuções Penais, da Comarca de Barra de São Francisco pelo período de 11 a 15 de junho de 2012.
Parágrafo único. O período previsto no caput poderá ser prorrogado por imperiosa necessidade mediante autorização expressa do Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 2º. Indicar a MMª Juíza de Direito Coordenadora das Varas Criminais e de Execuções Penais Elza Maria de Oliveira Ximenes para supervisionar e inspecionar os trabalhos de implantação do referido Projeto.
Art. 3º. Designar os servidores abaixo relacionados para integrarem o Grupo de Trabalho para Implantação do PROJETO EFICIÊNCIA – CNJ:
Cândida Silva de Morais – matrícula nº 208.540-87
Fernando Colombi da Silva – matrícula nº 209.527-07
Jackeline de Fátima Barbosa – matrícula nº 208.693-46
Nedson Alves Martins Filho – matrícula nº 208.890-49
Paula Almeida da Fonseca – matrícula nº 207.856-82
Art. 4º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 06 de junho de 2012.
Desembargador Pedro Valls Feu Rosa
Presidente