ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 078/2012
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o teor do Ato Normativo nº 77/2012, publicado no Diário Oficial da Justiça de 15 de junho de 2012;
CONSIDERANDO expediente protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o nº 201200741851, da lavra da Exma. Senhora Juíza de Direito Telmelita Guimarães Alves, Diretora do Foro de Serra, Comarca da Capital, de Entrância Especial, solicitando prorrogação da suspensão dos prazos processuais, audiências e fechamento do 1º Juizado Especial Cível, 2º Juizado Especial Cível, 3º Juizado Especial Cível e 6ª Vara Criminal daquele Juízo, em razão de problemas apresentados na rede elétrica e na rede de internet das novas instalações;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
PRORROGAR a suspensão dos prazos processuais, audiências e fechamento do 1º Juizado Especial Cível, 2º Juizado Especial Cível, 3º Juizado Especial Cível e 6ª Vara Criminal de Serra, Comarca da Capital, de Entrância Especial, no período de 25/06/2012 a 27/06/2012, pelas razões acima expostas.
Publique-se.
Vitória/ES, 22 de junho de 2012.
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente