ATO NORMATIVO Nº 081/2012 – DISP. 27/06/2012


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 081/2012

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os termos do expediente protocolizado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o nº 201200756189, da lavra do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Antônio Carlos Facheti Filho, Comarca de Boa Esperança/ES, relatando graves problemas na estrutura física do Fórum daquele município, de acordo com vistoria realizada pelo corpo de bombeiros e profissionais do Setor de Engenharia Civil deste Tribunal;

CONSIDERANDO a necessidade de imediato fechamento do fórum e remoção das instalações para o edifício da Promotoria de Justiça, diante dos fatos acima, e, consequentemente, a suspensão dos prazos processuais;

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

RESOLVE:

DETERMINAR o fechamento do Fórum da Comarca de Boa Esperança/ES, remoção das instalações para o edíficio da Promotoria de Justiça e a suspensão dos prazos processuais, pelo prazo de 15 (quinze) dias, sem prejuízo de audiências e atendimento de medidas urgentes.

Publique-se.

Vitória/ES, 26 de junho de 2012.

Desembargador Pedro Valls Feu Rosa
Presidente