ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 082/2012
O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do expediente protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o nº 2012.00.783.518, da lavra da Exma. Senhora Juíza de Direito da 3ª Vara Criminal de Serra, Comarca da Capital, de Entrância Especial, Dra. Gisele Souza de Oliveira, informando sobre a necessidade de cadastramento, no BNMP, de todos os mandados de prisão que se encontram pendentes de cumprimento naquela Vara;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão do atendimento ao público e dos prazos processuais, no período de 03 a 06 de julho de 2012, na 3ª Vara Criminal de Serra, Comarca da Capital, de Entrância Especial, sem prejuízo das audiências designadas, pelas razões acima expostas.
Publique-se.
Vitória/ES, 02 de julho de 2012.
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente