ATO NORMATIVO Nº 082/2012 – DISP. 03/07/2012


Print Friendly, PDF & Email

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 082/2012

O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os termos do expediente protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o nº 2012.00.783.518, da lavra da Exma. Senhora Juíza de Direito da 3ª Vara Criminal de Serra, Comarca da Capital, de Entrância Especial, Dra. Gisele Souza de Oliveira, informando sobre a necessidade de cadastramento, no BNMP, de todos os mandados de prisão que se encontram pendentes de cumprimento naquela Vara;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

RESOLVE:

DETERMINAR a suspensão do atendimento ao público e dos prazos processuais, no período de 03 a 06 de julho de 2012, na 3ª Vara Criminal de Serra, Comarca da Capital, de Entrância Especial, sem prejuízo das audiências designadas, pelas razões acima expostas.

Publique-se.

Vitória/ES, 02 de julho de 2012.

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente