ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 084/2012
O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do expediente protocolizado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o nº 2012.00.812.989, da lavra do Exmo. Senhor Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Vitória – Privativa do Júri, Comarca da Capital, de Entrância Especial, Dr. Marcelo Soares Cunha, informando sobre a necessidade de cadastramento, no BNMP, de todos os mandados de prisão que se encontram pendentes de cumprimento naquela vara;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão do atendimento ao público e dos prazos processuais, no período de 09 a 13 de julho de 2012, na 1ª Vara Criminal de Vitória – Privativa do Júri, Comarca da Capital, de Entrância Especial, sem prejuízo das audiências e julgamentos designados, pelas razões acima expostas.
Publique-se.
Vitória/ES, 06 de julho de 2012.
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente