ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 090/2012
O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do expediente protocolizado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o nº 2012.00.688.591, da lavra da Exma. Senhora Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal de Viana, Comarca da Capital, de Entrância Especial, Dra. Ana Amélia Bezerra Rego, informando sobre a elevada demanda cartorária daquela Vara e a necessidade de organização, racionalização, controle e otimização dos serviços cartorários, resultando em uma melhor prestação dos serviços judiciários;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão do atendimento ao público, no período de 06 a 10 de agosto de 2012, na 1ª Vara Criminal de Viana, Comarca da Capital, de Entrância Especial, sem prejuízo dos prazos e audiências designadas, pelas razões acima expostas.
Publique-se.
Vitória/ES, 23 de julho de 2012.
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente