ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 092/2012
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Ofício GAB nº 19, de 17 de julho de 2012, protocolado sob o número 2012.00.888.579, através do qual o Exmo. Sr. Dr. Ubirajara Paixão Pinheiro, MM Juiz de Direito designado para responder pela 9ª Vara Cível de Vitória, solicita a suspensão de prazos e atendimento às partes, advogados e público em geral no período de 30 de julho a 3 de agosto de 2012, naquela Vara, tendo em vista a reestruturação do cartório e gabinete, conforme projeto elaborado pela Secretaria de Engenharia, Gestão Predial e Manutenção, deste Tribunal;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
AUTORIZAR a suspensão dos prazos e atendimento às partes, advogados e público em geral, no período de 30 de julho a 3 de agosto de 2012, na 9ª Vara Cível de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, pelas razões expostas acima.
Publique-se.
Vitória, 25 de julho de 2012.
Desembargador Pedro Valls Feu Rosa
Presidente