ATO NORMATIVO Nº 097/2012 – DISP. 17/08/2012


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 97/2012

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 090/2012, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o número 2012.00.004.803, de ordem do Exmo. Sr. Dr. Carlos Roberto Almeida Amorim, MM Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Apiacá, de 1ª Entrância, solicitando seja determinada a suspensão do expediente e prazos processuais, haja vista o interrompimento temporário do fornecimento de energia elétrica;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

RESOLVE:

DETERMINAR a suspensão do expediente, prazos processuais e audiências na Comarca de Apiacá, pelas razões expostas acima, no dia 20 de agosto de 2012, devendo as medidas urgentes serem apreciadas pelo Juiz de Direito da Comarca de Bom Jesus do Norte.

Publique-se.

Vitória, 15 de agosto de 2012.

Desembargador Pedro Valls Feu Rosa
Presidente