ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
ATO NORMATIVO Nº 101/2012
O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, DD Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 410/2012, da lavra do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito – Coordenador dos Juizados Especiais Cíveis, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o número 2012.01.088.855;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
AUTORIZAR o fechamento da Unidade Judiciária em funcionamento nas instalações da Faculdade Estácio de Sá de Vitória-ES, no dia 30 (quinta-feira) agosto de 2012, tendo em vista a queda de energia elétrica em toda a edificação, e por conseguinte, na mencionada unidade judiciária, ficando os prazos processuais, audiências, atendimento ao público e recebimento de petições suspensos.
DETERMINO que afixe-se em local visível e de acesso ao público, mesmo estando a Unidade Judiciária fechada.
Publique-se.
Vitória(ES), 30 de agosto de 2012.
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente