ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Gabinete da Presidência
ATO NORMATIVO 109/2012
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do expediente protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o nº 2012.01.125.449, da lavra do Dr. Homero Junger Mafra – Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Espírito Santo;
CONSIDERANDO que no dia 29 de novembro de 2012, será realizada a Eleição Corporativa da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo, para o Triênio 2013/2015, no horário de 09:00 às 17:00 na sede da Seccional e das Subseções;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao seu Presidente a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão dos prazos, audiências e publicações, no dia 29 de novembro de 2012, em todas as Comarcas do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
Publique-se.
Vitória(ES), 25 de setembro de 2012.
Desembargador Pedro Valls Feu Rosa
Presidente