ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Gabinete da Presidência
ATO NORMATIVO Nº 111/2012
O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, DD Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, dispõe sobre a implantação de métodos do “Projeto Eficiência – CNJ” na 3ª Vara Criminal da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim.
CONSIDERANDO solicitação feita a Coordenadoria das Varas Criminais e de Execuções Penais pelo Exmo Sr Juiz Titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim narrando a necessidade emergencial da realização do Mutirão com o propósito de implantação do modelo denominado PROJETO EFICIÊNCIA – CNJ naquele Juízo;
CONSIDERANDO a necessidade de propiciar maior celeridade aos processos que se encontram em tramitação na referida Vara e o número insuficiente de servidores para atender a demanda;
CONSIDERANDO orientação do C. Conselho Nacional de Justiça com o objetivo de tornar mais eficiente e célere a tramitação dos processos por meio da organização física das Varas, do estabelecimento de rotina e parâmetros de produtividade para os servidores, para resposta aos anseios da sociedade.
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar implantação de métodos do “PROJETO EFICIÊNCIA – CNJ” na 3ª Vara Criminal da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim pelo período de 1º a 05 de outubro de 2012.
Parágrafo único. O período previsto no caput poderá ser prorrogado por imperiosa necessidade mediante autorização expressa do Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 2º. Indicar o MM Juiz de Direito Evandro Alberto da Cunha Titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim para supervisionar e inspecionar os trabalhos de implantação do referido Projeto.
Art. 3º. Designar os servidores abaixo relacionados para integrarem o Grupo de Trabalho para Implantação do PROJETO EFICIÊNCIA – CNJ:
Cândida Silva de Morais – matrícula nº 208.540-87
Hevelin Flor do Nascimento Sidequersky – matrícula nº 208.879-38
Jackeline de Fátima Barbosa – matrícula nº 208.693-46
Miguel Victorio Margoto Filho – matrícula nº 204.554-78
Art. 4º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 28 de setembro de 2012.
Desembargador Pedro Valls Feu Rosa
Presidente