ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 40/2012
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do expediente protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o nº 2012.00.386.366, da lavra do Exmo. Senhor Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Nova Venécia, com competência em Família, Órfãos, Sucessões, Infância e Juventude, informando que o acervo do Cartório ultrapassa 2.000 (dois mil) processos, havendo necessidade de proceder-se ao inventário e recontagem de processos, armas, objetos e outros, além da reorganização estrutural que está sendo promovida pela nova equipe;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão parcial do atendimento ao público, autorizando o fechamento do Cartório, mantendo o atendimento de urgência junto ao Gabinete do Juiz, sem qualquer prejuízo quanto as audiências já designadas na 3ª Vara da Comarca de Nova Venécia, no período de 09 a 13 de abril de 2012.
Publique-se.
Vitória, 04 de abril de 2012.
Desembargador Pedro Valls Feu Rosa
Presidente