ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 43/2012
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do expediente protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o nº 2012.00.391.319, da lavra da Exma. Senhora Juíza de Direito da 8ª Vara Criminal de Vila Velha, Dra. Elza Maria de Oliveira Ximenes, comunicando a mudança das instalações da Vara para o novo Fórum de Vila Velha, a partir de 17 de abril de 2012;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão do expediente (prazos, audiências, recebimento de petições e atendimento ao público) na 8ª Vara Criminal de Vila Velha, no período de 17 a 23 de abril de 2012.
Publique-se.
Vitória, 09 de abril de 2012.
Desembargador Pedro Valls Feu Rosa
Presidente