REPUBLICADO EM 25/04/2012 POR CONTER INCORREÇÃO (CLIQUE AQUI)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MINUTA – ATO NORMATIVO Nº 50/2012
O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, DD Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, dispõe sobre a implantação do “Projeto Eficiência – CNJ” na Vara de Inquéritos Criminais do Juízo de Vitória.
CONSIDERANDO a Resolução 012/2012 publicada no Diário da Justiça do dia 26 de março de 2012, atribuindo competência à Vara de Inquéritos Criminais do Juízo de Vitória (Vara de Central de Inquéritos) para processar as guias de execução penal relativas ao regime aberto, fixado inicialmente ou decorrente de progressão, e ao livramento condicional, bem como seus incidentes.
CONSIDERANDO o número elevado de Guias de Execução aguardando trâmite e a realização de cálculos processuais, atualização de andamentos, juntada de documentos (expedientes/petições) dentre outras diligências;
CONSIDERANDO a necessidade de dar celeridade aos processos que se encontram na referida situação;
CONSIDERANDO orientação do C. Conselho Nacional de Justiça o objetivo de tornar mais eficiente e célere a tramitação dos processos por meio da organização física das Varas, do estabelecimento de rotina e parâmetros de produtividade para os servidores;
RESOLVE:
Art. 1º Determina implantação do “PROJETO EFICIÊNCIA – CNJ” na Vara de Inquéritos Criminais do Juízo de Vitória (Vara de Central de Inquéritos), a partir de 24 de abril do corrente, pelo período de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. O período previsto no caput poderá ser prorrogado por imperiosa necessidade mediante autorização expressa do Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 2º. Indicar a MMª Juíza de Direito Sayonara Couto Bittencourt Barbosa para supervisionar os trabalhos de implantação do referido Projeto.
Art. 3º. Designar os servidores abaixo relacionados para integrarem o Grupo de Trabalho para Implantação do PROJETO EFICIÊNCIA – CNJ:
Adriani Machado da Cruz Paiva – matrícula nº 206.038-10
Cândida Silva de Morais – matrícula nº 208.540-87
Fábio Netto da Silva – matrícula nº 34.600-68
Lorena Marchezi Bruschi – matrícula nº 208.609-59
Miguel Victorio Margoto Filho – matrícula nº 204.554-78
Rafael Reisen Acerbi – matrícula nº 208.593-43
Art. 4º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 23 de abril de 2012.
Desembargador Pedro Valls Feu Rosa
Presidente