ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO nº 58/2012
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o contato mantido entre o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Espírito Santo, Dr. Homero Junger Mafra, relatando a dificuldade de deslocamento dos advogados aos fóruns dos juízos da Comarca da Capital, em razão das fortes chuvas que atingiram o nosso Estado nesta data;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
AUTORIZAR a suspensão dos prazos, nesta data, nos juízos da Comarca da Capital, de Entrância Especial (Vitória, Serra, Viana, Vila Velha e Cariacica), pelas razões expostas acima.
Publique-se.
Vitória, 14 de maio de 2012.
Desembargador Pedro Valls Feu Rosa
Presidente