ATO NORMATIVO Nº 058/2012 – DISP. 15/05/2012


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO nº 58/2012

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o contato mantido entre o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Espírito Santo, Dr. Homero Junger Mafra, relatando a dificuldade de deslocamento dos advogados aos fóruns dos juízos da Comarca da Capital, em razão das fortes chuvas que atingiram o nosso Estado nesta data;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

RESOLVE:

AUTORIZAR a suspensão dos prazos, nesta data, nos juízos da Comarca da Capital, de Entrância Especial (Vitória, Serra, Viana, Vila Velha e Cariacica), pelas razões expostas acima.

Publique-se.

Vitória, 14 de maio de 2012.

Desembargador Pedro Valls Feu Rosa
Presidente