ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO nº 59/2012
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
CONSIDERANDO que o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo estará implantando nos próximos dias 21 e 22 de maio a numeração única dos processos em todos os sistemas de informática mantidos pelo Poder Judiciário Estadual, fato este que acarretará a impossibilidade do acesso aos mesmos desde às 18:00h do dia 18.05.2012;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais em todas as repartições do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo nos dias 21 e 22 de maio de 2012, sem prejuízo da realização de audiências, atendimento às partes e Advogados, bem como a realização dos demais atos processuais que independem de acesso ao sistema.
Publique-se.
Vitória, 17 de maio de 2012
Desembargador Pedro Valls Feu Rosa
Presidente